O atual prefeito Pedro Gouvêa - Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou na 177ª Zona Eleitoral de São Vicente com pedido de impugnação da candidatura do atual prefeito Pedro Gouvêa (MDB), que tenta a reeleição este ano.

O MPE alega que Gouvêa estaria inelegível, conforme Lei Complementar nº 135/2010, por ter suas contas rejeitadas por irregularidade “insanável, configurando ato doloso (com intenção) de improbidade administrativa, enquanto presidente da Câmara de Vereadores”.

Pedido semelhante foi ingressado pelo diretório municipal do PSDB, que tem como candidata à prefeitura a jornalista Solange Freitas.   

A base do pedido é que Pedro Gouvêa teve suas contas de gestão julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), relativas aos anos de 2011/2012. As ações transitaram em julgado em 19 de fevereiro de 2018 e 14 de agosto de 2019, respectivamente. Com isso, Gouvêa estaria inelegível por oito anos.

Com documentos para comprovar, o promotor Bruno de Moura Campos explica que o atual prefeito de São Vicente, enquanto vereador, teria realizado pagamentos acima do teto constitucional, fato este já alertado pelo Tribunal em anos anteriores; feito adiantamentos de despesas, sem prestação de contas; cometido excesso de horas extras, sem controle e mantido servidores comissionados acima do necessário.

“Note-se que há outras irregularidades e as mesmas se repetiram sucessivamente, apesar dos alertas do órgão de controle, o que acarretou grande prejuízo ao erário”, revela o MPE, que cita jurisprudência sobre irregularidades graves, decorrentes de condutas perpetradas com dolo ou má-fé, contrárias ao interesse público, causando dano ao erário, enriquecimento ilícito ou ferir princípios constitucionais reitores da Administração Pública

Inelegibilidade

“Verificada a rejeição das contas pelo TCE, em razão das irregularidades insanáveis na condição de ordenador de despesas e ausente qualquer notícia de provimento judicial suspendendo ou desconstituindo as referidas decisões, deve ser reconhecida a inelegibilidade por oito anos”, justifica.

O MPE quer que o partido seja notificado e que, encerrado o prazo para apresentação de provas, seja dada oportunidade de defesa e que a ação de impugnação seja julgada integralmente procedente, impedindo Pedro Gouvêa de participar do pleito eleitoral de 2020.

Nota da prefeitura

O posicionamento da prefeitura é o seguinte:

O prefeito Pedro Gouvêa apresentou o registro de candidatura para a reeleição, que será analisado pela Justiça Eleitoral, assim como dos demais candidatos.

O pedido de impugnação apresentado não preenche os requisitos e não possui fundamentos para torná-lo inelegível. A questão será apreciada pela Justiça Eleitoral.  

Importante ressaltar que o pedido de impugnação apresentado pelo promotor eleitoral não é uma decisão. Trata-se de requerimento que será julgado pelo juiz eleitoral.

Temos tranquilidade em afirmar que Pedro Gouvêa é elegível, possui plenas condições de ser candidato e terá seu registro deferido. 

Veja abaixo as ações: