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A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e determinou a suspensão da visitação a presos da Cadeia Pública de Santos, anexa ao 5º DP (Zona Noroeste), durante o período de pandemia da Covid-19. A unidade fica na Rua Comandante Bulcão Viana, 811, no Jardim Bom Retiro. Cabe recurso da decisão.

No processo, o MP alegou que a medida de suspensão é imprescindível para saúde dos encarcerados. Ao proferir a sentença, o juiz Fabio Sznifer observou que “o trânsito de pessoas no ambiente carcerário pode acabar por comprometer o enorme esforço coletivo que vem sendo adotado para a contenção do vírus, além de representar elevado risco à coletividade e à própria população carcerária, esta ainda mais vulnerável pela precariedade de condições do sistema prisional, fato este notório”.

A cadeia em Santos tem capacidade para 24 presos e quando esse número é ultrapassado eles são são levados para a Cadeia Pública de Praia Grande

“Diante do cenário vivido nos últimos dias, em que há um aumento no número de contágios e no número de mortes, ou seja, diante de um grave quadro, revela-se prudente para o momento, em prol de toda coletividade e do interesse público, a suspensão da visitação”, escreveu o magistrado.

O juiz ressaltou que o direito de consulta do preso com seu advogado deverá ser mantido, observadas as normas de prevenção ao contágio do coronavírus. Como não se sabe quando se encerrará a crise desencadeada pelo novo coronavírus, o magistrado estipulou que uma possível revogação da suspensão da visitação deverá ser avaliada na fase de cumprimento do julgado, “quando demonstrado, pela requerida, que estão presentes os requisitos necessários para as retomadas de visitação”.

Polícia Civil

Em nota, “a Polícia Civil esclarece que as visitas aos presos da Cadeia Pública de Santos, anexa ao 5º Distrito Policial do município, foram suspensas após o Poder Judiciário acatar o pedido do Ministério Público”.