O movimento foi intenso no comércio do Centro de Santos nesta quinta-feira Foto: Ronaldo Barreto

O Tribunal de Justiça de São Paulo analisou, nesta sexta-feira, o recurso da Procuradoria da Prefeitura de Santos contra a decisão liminar que determinou o fechamento dos salões de beleza, igrejas e a diminuição do horário de funcionamento do comércio de rua.

O desembargador Evaristo dos Santos, relator do processo, revisou a decisão anterior, reconhecendo que a Baixada Santista está na fase laranja do plano de retomada do Governo do Estado.

Apesar do reconhecimento do equívoco anterior que considerava o Município na fase vermelha, o magistrado manteve a proibição de abertura dos salões de beleza e de igrejas, bem como o horário reduzido do comércio.

O Município fica, portanto, obrigado a seguir os critérios restritivos do plano do Governo do Estado.

A Prefeitura destaca que continuam em vigor as medidas previstas no Decreto nº 8.980 (17/06/2020) publicado no Diário Oficial do Município, no dia 18 de junho de 2020.

Confira:

  • Manter funcionário ou prestador de serviço para fazer o controle de acesso e aferição de temperatura em todas as entradas 
  • Reduzir em 50% as vagas de estacionamento e não utilizar o serviço de manobrista.
  • Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
  • Restringir o uso de elevadores e reduzir em 50% do limite máximo de pessoas e peso, com prioridade às pessoas com deficiência.
  • Indicar e garantir o distanciamento em escadas rolantes a uma pessoa cada três degraus.
  • Demarcar o piso para assegurar o distanciamento mínimo de 2,0 metros entre as pessoas, nos locais onde há filas internas para atendimento e acesso aos estabelecimentos.
  • Se a fila estiver formada no lado externo, manter funcionário para garantir o distanciamento de, no mínimo, 2,0 metros entre as pessoas e senha de controle.
  • Não abrir o fraldário e espaços família e kids.
  • Retirar o mobiliário (cadeiras, bancos almofadas e outros) dos corredores e áreas de descanso, a fim de evitar acúmulo de pessoas nesses locais.
  • Suspender a realização de eventos, campanhas, exposições, atrativos infantis e de entretenimento ou qualquer outro tipo de ação que estimule a aglomeração de pessoas.
  • Desativar ambientes de espera, relaxamento e socialização (lounge).
  • Vetar o empréstimo de carrinhos de bebê e cadeiras de rodas.
  • Estimular o uso de antenas para acesso ao estacionamento (evitar retirada de cartões).
  • Isolar o acesso aos guarda-corpos, para evitar o contato com superfícies.
  • Fornecer máscaras e treinamento a toda a equipe de atendimento ao público (limpeza, segurança, estacionamento, entre outras).
  • Manter dispensadores com álcool em gel 70% em pontos de acesso e circulação.
  • Implantar serviços de triagem para higienização das mãos com álcool em gel 70% e verificação do uso obrigatório de máscaras.
  • Evitar qualquer decoração ou adornos que possam prejudicar a limpeza.
  • Promover a higienização dos cartões de estacionamento, displays e terminais de pagamento.
  • Manter as portas dos acessos aos sanitários abertas, para maior ventilação e baixo contato, controlando o fluxo no local.
  •  Higienizar com produto antibactericida, a cada três horas, pisos, banheiros, maçanetas, corrimãos, guarda-corpos, portas, elevadores, paredes, bancadas e demais superfícies que possibilitem o contato.
  • Realizar a higienização carrinhos, cestas, caixas eletrônicos e máquinas de pagamentos após o uso.
  •  Manter as entradas higienizadas e com tapetes antibactericidas.
  • Instalar barreiras físicas de vidro, acrílico ou similar nos guichês e balcões de atendimento.
  • Instalar sinalização preventiva aos clientes e funcionários sobre os cuidados necessários.
  • Divulgar as recomendações de distanciamento aos clientes por meio de cartazes e outros meios de audiovisual.
  • Aplicar comunicados de prevenção à covid-19 em escadas rolantes, elevadores, cancelas de estacionamento e demais áreas de fluxo de pessoas.
  • Aferir com termômetros manuais a temperatura de funcionários, clientes, colaboradores, prestadores de serviços, lojistas para permitir o acesso.
  • Quem estiver com temperatura acima de 37,5ºC e/ou mostrar sintomas de gripe /resfriado, orientar a buscar ajuda médica.
  • Manter colaboradores que estão no grupo de risco atuando com trabalho remoto e oriente que seus lojistas façam o mesmo, caso os tenham em seu quadro de funcionários.
  • Testar todos os seus colaboradores e manter protocolo de testagem aprovado pela Anvisa.
  • Verificar o uso obrigatório de máscaras e impedir o acesso de quem não esteja com a proteção facial.
  • Desativar bebedouros públicos.