Foto: Divulgação/Prefeitura de Cubatão

O prefeito Ademário Oliveira prorrogou por mais 30 dias a vigência do Estado de Calamidade Pública no município como forma de enfrentamento à pandemia do Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). De acordo com o novo decreto (nº 11.253), publicado no Diário Oficial de Cubatão nº 470, a medida entra em vigor a partir do próximo dia 20 de junho.

A publicação do novo decreto mantém as normas e regras estabelecidas para a retomada gradual das atividades comerciais permitidas pela “Fase Laranja” do programa Retomada Consciente do governo do Estado de São Paulo. Continuam autorizados a funcionar, com a restrição de 20% da capacidade de atendimento e a obrigatoriedade de firmar o compromisso para adoção de protocolos gerais de saúde e higiene, o comércio varejista e atacadista, prestadores de serviços em geral, galerias e o Shopping da Comunidade com sistema de rodízio (box de número par nos dias pares e impar nos dias impares). Não podem retornar nesta fase os hotéis, pousadas, chalés e estabelecimentos congêneres.

O Plano de retomada gradual de Cubatão prevê a reabertura das atividades comerciais do Município em 4 Fases de 14 dias cada, perfazendo um total de 42 dias para a liberação das atividades na “nova normalidade”. A mudança para as fases seguintes (Amarela, Verde e Azul) só será possível mediante estabilidade do número de casos novos e capacidade de leitos hospitalar para atendimento à demanda.

Permanecem indispensáveis para a retomada das atividades produtivas o Termo de Compromisso e Responsabilidade e o cumprimento dos seguintes protocolos de saúde e higiene:

• O uso de máscara é obrigatório no município.
• Fornecer álcool em gel 70% e/ou pia com água e sabão para higienização das mãos até a altura dos punhos;
• Os colaboradores que fazem parte do grupo de risco (idosos, gestantes, doentes crônicos) e aqueles que estejam com sintomas gripais devem ser afastados;
• Nos estabelecimentos acima de 800m² é obrigatório aferir a temperatura de todos que adentrarem no comércio, colaboradores ou consumidores. Todos que aferirem temperatura acima de 37,8 graus, deverão ser orientados a procurar o serviço de saúde mais próximo e não poderão adentrar no estabelecimento;
• Colocar marcação no piso, a uma distância de 1,5 metros em caso de filas no caixa ou balcões e manter janelas e portas abertas para permitir a circulação do ar;
• No caso de ambientes climatizados, verificar o ar condicionado regularmente e manter os filtros e dutos higienizados e com a manutenção em dia;
• Desinfetar com frequência os balcões, provadores cabides e corrimãos com álcool líquido 70%, principalmente após cada uso;
• As máquinas de cartão devem ser desinfetadas com álcool 70% a cada uso;
• Após o recebimento do pagamento realizar desinfecção das mãos com álcool em gel 70%;
• Nas pias e banheiros deverão estar disponíveis sabonete líquido e toalha descartável para higienização das mãos;
• Os colaboradores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento a cada cliente e após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, teclados, mouses, maçanetas e máquinas de cartão;
• Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento;
• As lojas de calçados não poderão fornecer meias aos clientes para a prova do calçado;
• As lojas de cosméticos não poderão disponibilizar amostras de maquiagem para provas;
• Nas lojas de jóias, bijuterias e acessórios fica proibido a prova do produto;
• Recomenda-se que as peças de vestuário não sejam provadas antes da venda. Caso sejam provadas, deverão ser passadas a vapor antes de serem recolocadas à venda, pois podem conter gotículas respiratórias servindo como fonte de infecção;
• Após a venda das roupas deve-se recomendar aos clientes a lavagem das peças com água e sabão antes de guardá-las;
• O shopping da Comunidade conhecido como “Camelódromo”, funcionará em sistema de rodízio: as lojas pares abertas nos dias pares e as lojas ímpares abertas nos dias ímpares, não podendo gerar aglomeração;
• Caixas e guichês deverão operar, preferencialmente, com proteção de vidro, policarbonato ou acrílico de fácil higienização, superfície lisa e antichamas;
• Orientar os funcionários a, quando espirrar ou tossir, cobrir o nariz e boca com lenço descartável ou com o cotovelo. Nunca com as mãos;
• Evitar o cumprimento com o toque das mãos, beijos ou abraços;
• Afixar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo as seguintes informações e orientações: higienização das mãos, uso do álcool em gel 70%, entrada obrigatória com uso de máscaras e manter distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas;
• Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão incentivar, o máximo possível, o monitoramento e a fiscalização dos termos do próprio compromisso assumido;
• Adotar para trabalhos administrativos, e outros quando possíveis, o sistema remoto (home office), escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários.

Fiscalização
A Vigilância Sanitária e aos técnicos da Secretaria de Finanças (Tributos) são responsáveis pela fiscalização do cumprimento das disposições e da aplicação das penalidades ao estabelecimento infrator. A progressão ou regressão das fases é exclusiva do Executivo Municipal, sob critérios e condições epidemiológicas.