Foto: Marcelo Martins/PMS

A Prefeitura de Santos publicou decreto em que permite o funcionamento de estabelecimentos e atividades por oito horas. Reduzido por conta da pandemia de coronavírus, a ampliação do horário foi autorizada pelo governo do Estado de São Paulo, dentro do plano de retomada gradual.

A mudança vale para shoppings, comércios, serviços, salões de beleza, barbearias, restaurantes e similares, academias, convenções e atividades culturais. Os novos horários de precisam ser afixados em aviso legível na entrada dos estabelecimentos.

O decreto entra em vigor já a partir deste sexta-feira (21). Apesar da nova duração de oito horas, o período de funcionamento varia conforme a atividade:

  • Estabelecimentos comerciais situados na Região Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias): de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e aos sábados e domingos, das 9h às 17h;
  • Estabelecimentos comerciais das demais regiões da Cidade: de segunda a domingo, das 12h às 20h;
  • Escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços técnicos: das 10h às 18h;
  • Concessionárias e lojas de veículos: das 10h às 18h;
  • Shopping centers: podem optar por abrir das 12h às 20h ou das 14h às 22h;
  • Bares, restaurantes e lanchonetes: podem escolher entre abrir das 11h às 19h, das 15h às 23h, ou ainda das 11h às 15h e das 19h às 23h, fracionando o período de oito horas permitido;
  • Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética: das 10hàs 18h;
  • Comércio ambulante (exceto na faixa de areia) da Região Central: das 10h às 18h;
  • Comércio ambulante (exceto na faixa de areia) das demais regiões: das 12h às 20h;
  • Quiosques de lanches: das 17h à 1h;
  • Quiosques de coco: das 10h às 18h;
  • Escolas de idiomas, de cursos livres e de educação profissionalizante: das 10h às 18h ou das 12h às 22h;
  • Academias: de segunda a sexta, das 6h às 9h e das 17h às 22h, e aos sábados e domingos, das 7h às 15h;
  • Atividades físicas e esportivas em outros estabelecimentos públicos e privados: de segunda a sexta, das 9h às 11h e das 15h às 21h, e aos sábados e domingos, das 8h às 16h;
  • Fornecimento de refeições e lanches em padarias, para consumo local: das 6h às 14h ou das 12h às 20h.

O proprietário que quiser operar em horário diferente pode submeter uma solicitação para a administração municipal, pendente de aprovação.

Mesmo com o horário ampliado de funcionamento, outras regras implantadas para a pandemia estão mantidas. O consumo local é permitido apenas em ambientes arejados ou ao ar livre, com assento. Não é permitido que os clientes fiquem em pé.

A ocupação máxima deve ser de 40% da capacidade e o fechamento precisa ocorrer até as 22h. Funcionários e clientes devem usar máscara, tirando apenas no momento da refeição.