A juíza Glauce Helena Raphael Vicente Rodrigues, da 12ª Vara Cível de Santos, condenou o universitário Allan Bomfim Silveira, de 24 anos, e seu pai José Ricardo Silveira, a indenizar a família de Patrick da Rocha Ceródio, de 22 anos, morto depois de um acidente de trânsito ocorrido em julho de 2016, na Avenida Washington Luis, Canal 3, em Santos. Os valores são R$ 250 mil divididos entre familiares de Patrick e uma pensão mensal para a mãe da vítima.
Allan dirigia o veículo Mercedes Benz, placas FDZ 1866, que pertencia a seu pai, no sentido Centro-Praia, na altura do cruzamento com a Rua Mario Carpenter, subiu na calçada, bateu em um poste de iluminação pública e, na sequência atingiu em outros dois veículos.
De acordo com o laudo polícia científica, a partir das imagens de uma câmera de monitoramento existente no cruzamento da Avenida Washington Luiz com a Avenida Azevedo Sodré, o veículo, no trecho imediatamente anterior ao momento em que ocorre a perda da direção até colidir contra o poste, o universitário desenvolveu velocidades médias de 115,9 Km/h, 133,9 Km/h e 100,8 Km/h, sendo que o limite permitido no trecho é de 50 km/h.
Passageiro do banco ao lado do motorista, Ceródio, entãõ com 22 anos, morreu após ter o braço decepado no acidente. Na área criminal, Allan será levado a júri popular pela morte do amigo em data a ser definida. A Justiça acatou a denúncia do Ministério Público de que o universitário assumiu o risco de causar a morte do colega ao dirigir em alta velocidade, ou seja, dolo eventual.
Na área cível, Allan e seu pai foram condenados solidariamente, ao pagamento a favor da mãe vítima de uma pensão mensal no valor de dois terços (2/3) do salário mínimo, desde o dia do falecimento até a data em que a vítima completaria 25 anos; e, a partir daí, em um terço (1/3) do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 75 anos de idade ou o falecimento da mãe, o que ocorrer antes. As pensões serão pagas nas datas de seus respectivos vencimentos, que foi fixado no dia 10 de cada mês. No caso de atraso, incidirá correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros moratórios.
As pensões já vencidas deverão ser pagas de uma só vez, com correção monetária desde os vencimentos e juros de mora de um por cento (1%) ao mês, contados da data do óbito.
Os dois foram condenados ainda ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 100 mil para a mãe da vítima; R$ 50 mil para a avó materna; R$ 50 mil para o irmão; R$ 30 mil para a irmã; e, R$ 20 mil, para o tio materno da vítima. O valor deverá ser atualizado monetariamente a contar desta data e acrescido de juros de mora de 1,0% ao mês, contados a partir do acidente.