Pelé e Márcia - Foto: Patrinha Sobrinho/Hospital Israelita Albert Einstein

Márcia Aoki, viúva de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, morto aos 82 anos, em 29 de dezembro de 2022, contratou um escritório de advocacia especialmente para representá-la no inventário do Rei do Futebol.

Eles se casaram em julho de 2016, quando Pelé já estava com 75 anos. A lei brasileira exige que todos que tenham mais de 70 anos se unam em regime de separação obrigatória de bens. Com isso, Márcia não teria direito a nenhuma parte da herança do marido.

Porém, pensando nisso, o Rei do Futebol assinou um testamento, em 2020, deixando 30% de todos os seus bens para a esposa. Ele ainda especificou que a casa do Guarujá, no litoral de São Paulo, fique com ela.

Portanto, o patrimônio do ex-jogador deve ser dividido entre Márcia, seis filhos e dois netos. Assim, a viúva será a principal herdeira, pois cada um dos demais deverá ficar com 10% do total dos bens.

“Pelé, sabendo que a Márcia não seria sua herdeira, fez questão de protegê-la. O testamento que deixou foi uma declaração de amor a ela”, afirmou o advogado Luiz Kignel, do PLKC Advogados, em entrevista à coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.

Ele disse, ainda, que “não há divergência entre os herdeiros”, e que viúva, filhos e netos “buscam uma composição amigável para preservar a memória de Pelé”.

Não se sabe ao certo qual o tamanho do patrimônio deixado pelo Rei do Futebol. A herança já foi estimada em US$ 15 milhões. A plataforma Net Worth divulgou que chega a US$ 100 milhões. Porém, Kignel relatou que ainda não foi feito um levantamento preciso dos bens.

O ex-jogador tinha investimentos em imóveis comerciais e parte dos direitos sobre a marca “Pelé”.

Justiça nega dois pedidos de filho de Pelé

Um dos filhos de Pelé, o ex-goleiro e hoje técnico de futebol Edinho, teve dois pedidos negados pela juíza do caso. O herdeiro do Rei do Futebol havia solicitado ser o inventariante do processo, pois alegou que era o responsável pela administração dos bens do pai.

Porém, Suzana Pereira da Silva, juíza da 2ª Vara da Família e Sucessões de Santos, não acatou o pedido e determinou que o direito de ser inventariante é da viúva, Márcia Aoki.

Edinho também reivindicou que a divisão da herança do pai ocorresse em sigilo, o que também foi negado pela juíza.

“O inventário é de interesse não somente da parte peticionária, mas, também, de eventuais credores e herdeiros do de cujus. Com efeito, não se vislumbram nas alegações deduzidas pelo peticionário e pelos documentos juntados aos autos, ao menos por agora”, destacou a magistrada.