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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu nesta sexta-feira (29) uma liminar que proibia o retorno das aulas presenciais em áreas que se encontram nas fases vermelha ou laranja do Plano São Paulo, de combate à Covid-19. Essas são as fases mais restritivas do plano. Atualmente, todas as regiões do estado estão enquadradas em uma das duas. A decisão foi dada em recurso impetrado pelo governo do estado, chefiado por João Doria (PSDB).

A liminar tinha sido obtida em ação impetrada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e outras entidades. Ela valia tanto para escolas públicas quanto para particulares.

Em nota, a Apeoesp diz que vai recorrer da decisão do presidente do TJ-SP. Para a entidade, ela não atacou pontos importantes levantados em seu pedido, “notadamente a precariedade da infraestrutura das escolas públicas estaduais e o risco de contágio de profissionais da Educação e estudantes”. A Apeoesp destacou que os dois pontos tinham sido amparados por dados técnicos, produzidos pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e por autoridade médica renomada. E enfatizou que nenhum deles foi questionado pelo governo do Estado em seu recurso.

No comunicado, a Apeoesp também sinaliza com a deflagração de uma greve a partir do dia 8 de fevereiro. “Não haverá volta às aulas sem segurança aos profissionais da Educação. Pelo direito à vida e pela prioridade dos professores na vacinação”, escreveu o sindicato.

A decisão

Na decisão, o desembargador escreveu que “cabe ao governo estadual decidir pela conveniência e oportunidade da retomada do ensino presencial”. O magistrado disse que devem ser seguidas “regras técnicas e científicas, emitidas pelas autoridades de saúde, sob pena de instalação do caos”. Ele prosseguiu considerando que essas regras são da competência e responsabilidade do Poder Executivo.

Pelo decreto que volta a valer, o nº 65.384/20, o retorno das aulas e demais atividades presenciais acontecerá gradualmente, nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha ou laranja (35% do número de alunos matriculados), fase amarela (70%) e fase verde (100%). “Cumpre frisar que a solução encontrada pelo Poder Executivo está cercada de todas as cautelas necessárias para a proteção contra o contágio pela Covid-19, com destaque ao artigo 6º do Decreto nº 65.384/2020, a determinar a adoção dos protocolos sanitários específicos aprovados pela Secretaria da Saúde”, escreveu Pinheiro Franco.

O governo Doria disse em nota que, com a decisão, as 5,1 mil escolas da rede estadual ficam autorizadas a iniciar o ano letivo a partir do dia 8 de fevereiro. Já unidades particulares e municipais podem retomar antes, já a partir de segunda-feira (1º).