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A prefeitura de Santos decidiu proibir o uso de produtos tóxicos, corrosivos ou nocivos ao meio ambiente na limpeza de calçadas e sarjetas. A medida foi proposta pelo vereador Benedito Furtado (PSB) e busca proteger a saúde dos animais. A punição pode chegar até R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

“É uma lei que protege não só bicho, mas a gente também”, declarou Karoline Castro, que comanda a Coordenadoria de Defesa da Vida Animal (Codevida), em entrevista para A Tribuna.

Ela ressaltou que os efeitos nocivos dessas substâncias podem provocar intoxicação gastrointestinal, diarreia, vômito e dor de cabeça, tanto em animais quanto em humanos.

Karoline destacou que a proibição é somente para locais públicos, como calçadas e quintais, onde o cheiro forte da substância pode atingir pessoas e animais sensíveis. “Usar dentro da sua casa é uma coisa, mas em uma calçada, por exemplo, não pode, porque pode fazer mal para outra pessoa”, explicou.

Inicialmente, o projeto foi apresentado à Câmara Municipal em outubro de 2023. A proposta, então, seguiu para análise das comissões de apoio e acabou aprovada, em duas discussões, pela maioria dos vereadores. O texto foi sancionado pelo Executivo e a medida já está em vigor.

A nova lei alterou o Código de Posturas da cidade, proibindo o uso de substâncias classificadas como não biodegradáveis pela Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) e não registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para limpeza das calçadas.

Quem for flagrado descumprindo a regra terá de pagar multa que vai de R$ 2 mil a R$ 50 mil, dependendo da quantidade utilizada do produto (de até dois litros a mil litros, respectivamente) e a extensão do dano ambiental provocado.

O vereador relatou que a medida busca proteger a saúde dos animais, que podem ter contato direto com locais que contém água misturada a esses produtos, especialmente a creolina, um desinfetante de instalações pecuárias.

O contato e a ingestão do produto, segundo Furtado, podem provocar lesões em rins, pulmões e fígados de pessoas e animais, além de que a intoxicação pode causar até a morte.

A creolina é o nome comercial de um produto de limpeza feito com substâncias químicas tóxicas, como cresóis e fenóis, que não devem entrar em contato com seres vivos por meio de inalação, ingestão, pele, olhos ou mucosas.

Denúncia de morador do Marapé

O projeto que originou a nova lei se baseou em uma denúncia feita por um morador do bairro Marapé. Um tutor de animal doméstico alegou que seu cachorro estava passando mal com frequência. Ele suspeitava que seu vizinho usava creolina para lavar a calçada.

“As pessoas precisam entender que existem produtos biodegradáveis que não ofendem a natureza”, apontou o vereador.

Furtado enfatizou, ainda, que produtos tóxicos, como a creolina, podem contaminar a rede de água da cidade, com prejuízo para toda a população. A orientação é que calçadas e quintais sejam lavados apenas com água e sabão.