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Carlos Alberto de Souza Filho, presidente da Praticagem do Estado de São Paulo, está tentando junto às autoridades municipais autorização para que também os práticos e os marítimos da empresa sejam incluídos, junto com os portuários, na segunda etapa da vacinação contra o H1N1, programada para começar dia 16 de abril.

“Nós estamos inseridos nessa comunidade, embora oficialmente não sejamos considerados portuários. Como estamos diariamente trabalhando nas operações de entrada e saída de navios no Porto de Santos, e expostos aos riscos de conviver com passageiros e tripulantes que podem estar com a Covid-19, seria importante tomar a vacina o mais breve possível. Assim, também ficaríamos com melhor imunidade e protegidos dos riscos de passar pela confusão de sintomas ou contrair as duas doenças. Como estamos em contato direto com pessoas infectadas nas operações, seria bom que pudéssemos ser contemplados”, avalia.

O Ministério da Saúde, após solicitação do Ministério da Infraestrutura, incluiu caminhoneiros, portuários e motoristas de transporte coletivo como categorias essenciais para entrar na segunda fase da campanha de vacinação.

O que diz a lei

Como lembra Souza Filho, a Lei do Tráfego Aquaviário 9537 estabelece que o serviço de praticagem é uma atividade essencial que deve estar disponível permanentemente.

“Nós sempre adotamos os procedimentos de contratar vacinação para todos os práticos e funcionários, mas o problema é que agora a vacina só está disponível na rede pública. Vamos, inclusive, sugerir para o presidente do Conselho Nacional de Praticagem (Conapra), Ricardo Falcão, que solicite essa mesma medida para todas as praticagens”, explica.