O índice de 6,91% foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada na manhã desta terça-feira (4).
O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês da data de contratação do plano. Para os convênios que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
“Os dados utilizados para o reajuste foram verificados pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a qual expressou sua concordância com o cálculo, destacando, ainda, sua adequação à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras. Importante ressaltar, também, que essa metodologia é baseada na variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, o que garante previsibilidade e transparência para toda a sociedade”, esclareceu Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos.
O valor final do plano de saúde é impactado por fatores como inflação, aumento ou queda da frequência de uso do convênio e custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
As despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram crescimento de 10,16% em 2023 comparado a 2022. Essa variação, observada nos custos assistenciais, reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, bem como aumento no padrão de consumo de serviços de saúde associado a incorporações no rol de procedimentos da saúde suplementar.
Beneficiários devem ficar atentos ao boleto
A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (6,91%).
Além disso, é importante verificar se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado, de acordo com informações da ANS.
Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento:
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