Os bloqueios já começaram a ser feitos pelo Polícia Rodoviária-Reprodução

O acesso às cidades de Mongaguá, Itanhém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo será restrito e controlado dentro de um prazo de 24 horas. Pelo menos é o que diz a decisão do juiz Rafael Vieira Patara, de Itanhaém, que acatou ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) contra o Governo do Estado. Na decisão liminar (provisória), ele determine que a proibição permaneça até o fim do estado de calamidade pública provocado pelo coronavírus. Os bloqueios já começaram e o congestionamento já é grande perto das dos municípios.

O juiz tomou a decisão baseado no caso confirmado em Peruíbe, dois suspeitos em Mongaguá e,outros seis em Itanhaém. Eles alegou a fácil disseminação da doença e a limitada capacidade hospitalar do Litoral Sul do Estado.

Patara ressaltou que as cidades estão com risco eminente de um colapso do sistema de saúde. Citou ainda a “real falta de consciência da gravidade da pandemia no País” em que pessoas aproveitam a quarentena como férias no Litoral do Estado.

O magistrado destaca que o aumento da população é um risco já que os hospitais das cidades não conseguem absorver um significativo crescimento na demanda pelos serviços de saúde. No documento, consta que a Unidade de Pronto Atendimento de Itanhaém possui quatro leitos para isolamento e seis respiradores; Hospital Regional, que atende de Mongaguá a Pedro de Toledo, tem 20 vagas na UTI e pode contar eventualmente com leitos improvisados.Itanhaém tem 100 mil habitantes; Peruíbe, 65 mil; Mongaguá, 52 mil; Itariri, 16 mil e Pedro de Toledo, 12 mil.

Está liberado o tráfego de veículos de atendimento de emergências; transporte e abastecimento de suprimentos; Correios; combustíveis; mercadorias e pessoas que se locomovam entre os municípios ou morem neles.

Resposta

Em contato com o Governo do Estado sobre a decisão, eles enviaram a seguinte resposta: “A Polícia Militar esclarece que tomou conhecimento da referida decisão Judicial e tem
tomado todas as providências necessárias para fiscalização e cumprimento”.