Criança com TEA - Foto: Unicef/ONU

Milhares de contratos coletivos por adesão, entre eles os de crianças e jovens com TEA (transtorno do espectro autista), doenças raras e paralisia cerebral, serão cancelados pela operadora de planos de saúde Amil. Os contratos vencem no próximo dia 31 de maio e os cancelamentos têm gerado uma onda de ações judiciais.

A Qualicorp, que administra a maioria desses contratos, enviou no final do mês passado aos usuários um aviso sobre os cancelamentos. Segundo a administradora, eles têm gerado prejuízos acumulados à operadora, com altos índices de reajustes que não foram suficientes para reverter a situação.

A Amil confirmou à Folha os vários cancelamentos “especificamente os que demonstram desequilíbrio extremo entre receita e despesa há pelo menos três anos”. A operadora, no entanto, não informou o total de cancelamentos.

De acordo com a legislação, contratos coletivos por adesão podem ser rescindidos de forma unilateral e imotivada. Para tal, as operadoras têm que avisar aos usuários sobre o encerramento do contrato com dois meses de antecedência.

Há, no entanto, várias decisões favoráveis aos pacientes. Há um entendimento desde 2022 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que pessoas doentes, que estejam em tratamento necessário para resguardar suas vidas e saúde, não podem ter o plano cancelado.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), por sua vez, confirma a ressalva e afirma que é, de fato, lícita a rescisão de contrato unilateral, por parte da operadora, do contrato coletivo com beneficiários em tratamento, salvo se os pacientes estiverem internados. Nesta caso, a operadora terá que arcar com todo o atendimento até a alta hospitalar.

Outro lado

A Qualicorp informou através de nota que a decisão de cancelamento não partiu deles. “A operadora Amil exerceu um direito previsto em contrato e regulamentado pela ANS, tendo decidido e comunicado à Qualicorp sobre o cancelamento de contratos que tinha com a empresa.”

A Qualicorp diz ainda que enviou a carta de cancelamento aos clientes, cumprindo o prazo de comunicação com antecedência de 30 dias, de acordo com o contrato firmado entre as partes, ratificado por resolução da ANS.

Unimed

A manicure Luciana Soares Munhoz, 41, de Promissão (SP), afirmou à Folha que seus dois filhos no espectro autista passaram pelo mesmo problema com a Unimed Nacional. Elas necessitam de terapia quatro vezes por semana e têm sido atendidas por meio de liminar até a decisão final da Justiça.

Por meio de nota, a Unimed afirmou que cumpre “rigorosamente a legislação e as normas que regem os planos de saúde, assim como todas as decisões judiciais que são cabíveis”. A operadora disse ainda “que os planos citados permanecem ativos” e que a concessionária continua “a prestar aos beneficiários todo o atendimento necessário”.

Com informações da Folha