A Câmara Municipal de Santos aprovou a nova redação do Projeto de Lei 19/2020, que estabelece a punição, com sanções administrativas, para pessoas físicas e jurídicas que come-terem atos de discriminação contra a população LGBTQI+. De autoria da vereadora Telma de Souza, o PL foi apresentado em fevereiro deste ano, recebendo nova redação da Comissão de Constituição e Justiça. Agora, o projeto será encaminhado para a análise de comissões parlamentares.

De acordo com dados recentes, no Brasil, uma pessoa é assassinada a cada 17 horas por causa de sua orientação sexual ou identidade de gênero. A discriminação também leva 98% das mulheres transexuais ou transgênero passarem pela prostituição em algum momento de suas vidas. A iniciativa da ex-prefeita de Santos contou com a colaboração do segmento LGBT de Santos, representado pelo presidente do Conselho Municipal de Cultura, Júnior Brassalotti, e do presidente da União LGBT da Baixada Santista, Arthur Ryber, que ajudaram a formular o projeto. Modelos similares passaram a ser realizados em São Paulo e Salvador.

A propositura prevê que ações violentas, constrangedoras, vexatórias ou intimidatórias contra homossexuais, bissexuais, travestis ou transexuais sejam punidas. O projeto estabelece que a Prefeitura de Santos regulamente a advertência e a multa. Em caso de estabelecimentos comerciais, assim como em São Paulo, há previsão de suspensão do funcionamento por 30 dias e, até, cassação do alvará.

“É absurdo o número de pessoas mortas por sua orientação sexual e identidade de gênero em todo o Brasil. E na nossa Cidade não é diferente. Esta crueldade contra a população LGBT não pode continuar, nem existir. O preconceito cria traumas, exclui e mata pessoas. É de uma extrema injustiça. O objeto deste projeto é toda e qualquer ação discriminatória contra prática de qualquer ação violenta, discriminatória ou vexatória”, salienta Telma.

Entre as ações que serão penalizadas, o projeto destaca a proibição de ingresso ou permanência da população LGBTQI+ em determinado local, atendimento selecionado e impedimento de hospedagem em hotéis, motéis, pensões e similares.

A restrição de acesso a transportes públicos, demissão direta ou indireta em função da orientação sexual, estímulo à homofobia por meios de comunicação ou publicidade também constam no texto. O projeto aponta ainda a punição à homofobia em casos de locação, compra, aquisição, empréstimo ou arrendamento são alguns dos itens elencados no projeto de lei.

Pessoas físicas, inclusive as que possuírem funções públicas, civil ou militar serão punidas. Todas as pessoas jurídicas também serão passíveis de punição, independente de serem públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos