Das 644 administrações fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), 554 delas, 86%, apresentaram um quadro que indica comprometimento na gestão orçamentária. No total, 380 municípios estão com a arrecadação abaixo do previsto. Na Baixada Santista, no primeiro quadrimestre, o alerta foi enviado para as prefeituras de São Vicente, Mongaguá e Peruíbe. Cubatão não aparece, pois não enviou o balancete com os gastos efetuados. Entre as penalidades previstas estão cassação de mandato, prisão e multas.
O TCE avisou ainda a todas as cidades da região e que existem problemas nas contas, na prestação do segundo bimestre de 2020. Cubatão não consta, pois não apresentou os comprovantes. Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Mongaguá, Itanháem, Peruíbe estão desrespeitando a Lei de Rsponsabilidade Fiscal (LRF), nos incisos I e V,
estar com arrecadação abaixo do previsto e presentar indícios de comprometimento da gestão orçamentária. Bertioga está desrespeitando somente o inciso V.
De acordo com a LRF, o limite máximo para gastos com pessoal é de 60% da receita corrente líquida. O documento do TCE aponta que a Cidade de Itanhaém gastou 57,51%. Mongaguá vem a seguir com 52,71%. Já São Vicente, torrou 52,30%.
Situação
Nos primeiros quatro meses do ano, mais da metade dos municípios paulistas (325) apresentaram gastos excessivos com pessoal frente ao teto previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que leva em conta o percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) utilizado para a finalidade.
O cenário integra o relatório de alertas do Tribunal de Contas, expedido no dia 19 de junho e que contém análises contábeis dos dados de receitas e de despesas relativas ao 1º quadrimestre e ao 2º bimestre de 2020.
Ao todo, 608 municípios fiscalizados e que receberam algum tipo de alerta previsto na LRF: por estar com arrecadação abaixo do previsto (inciso I); efetuar gastos excessivos com pessoal (inciso II); ou apresentar indícios de comprometimento da gestão orçamentária (inciso V).
Obrigações
Com a situação de calamidade pública e a edição de legislação para o enfrentamento da Covid-19, estão suspensas as obrigações e as providências exigidas pela LRF para o restabelecimento do equilíbrio entre receitas e despesas e recondução aos limites admitidos para gastos de pessoal.
Mesmo estando suspensas as obrigações previstas na LRF, o TCE-SP ressalta que a fiscalização procederá ao exame de cada caso, segundo sua motivação e ocorrências, quando da consequente elaboração do relatório final das contas anuais do exercício de 2020.