O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ingressou no Supremo Tribunal Federal, a pedido do Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão (Sindestiva), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) sobre a Medida Provisória 945.
Essa ADIN, de acordo com o Sindestiva,tem uma grande importância para todos os portuários do País, pois desde que ela foi publicada tem tirado os direitos dos trabalhadores, além dos prejuízos financeiros para todos.
Outros sindicatos também ingressarão nesse processo como “amicus curiae”. “Amicus curiae” ou amigo da corte ou também amigo do tribunal é uma expressão em latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.
A MP 945 dispõe sobre: a) medidas especiais em resposta à pandemia decorrente da covid-19 com o objetivo de garantir a preservação das atividades portuárias, consideradas essenciais; e b) a cessão de uso especial de pátios sob administração militar. Estabelece as hipóteses em que o Órgão Gestor de Mão de Obra não poderá escalar trabalhador portuário avulso (ocorrência de tosse seca, dor de garganta, ou dificuldade respiratória, entre outras). Prevê, enquanto persistir o impedimento de escalação, o direito ao recebimento, pelo trabalhador avulso, de indenização compensatória mensal no valor correspondente a cinquenta por cento sobre a média mensal recebida (considerados os valores recebidos pelo trabalhador por intermédio do Órgão Gestor de Mão de Obra entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020). Proíbe a escalação presencial de trabalhadores portuários, instituindo a sua realização por meio eletrônico. Autoriza a cessão de uso especial de pátios sob administração militar, a título gratuito, às pessoas jurídicas prestadoras de serviço de transporte aéreo público, nacionais, a título precário, durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.