Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE

As eleições deste domingo (15) serão marcadas por peculiaridades devido à pandemia do coronavírus. A Justiça Eleitoral elaborou um plano de segurança sanitária, que apresenta inúmeras recomendações aos eleitores sobre como proceder durante a votação, que ocorre das 7 às 17 horas.

Neste ano, os itens imprescindíveis para votar são um documento oficial com foto e a máscara de proteção contra a Covid-19. Aliás, o uso da peça é obrigatório a todo o momento nas sessões eleitorais.

A Justiça Eleitoral recomenda, também, que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação. O objetivo é evitar o compartilhamento de objetos e a propagação do novo coronavírus.

Da mesma maneira como ocorreu em anos anteriores, o eleitor que fez o cadastro biométrico pode, se preferir, usar o aplicativo e-Título para se identificar, precisando mostrar somente a tela do celular ao mesário. A ferramenta digital dispensa que a pessoa carregue qualquer documento em papel.

Além disso, o eleitor pode levar a conhecida cola na hora de votar, com os números de seus candidatos. No entanto, não é permitido portar o aparelho celular dentro da cabine de votação.

Dentro da cabine, são proibidos, além do celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou outros instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário.

A Justiça Eleitoral deverá fornecer álcool gel aos eleitores. Os organizadores da eleição não incentivam o uso de luvas, seja por mesários ou eleitores, sob o argumento de que o item desencoraja a higienização frequente das mãos e ainda pode se tornar um vetor de transmissão da Covid-19, no caso de descarte inadequado.

Recomendações

Veja as instruções da Justiça Eleitoral aos eleitores no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020:

– Em caso de febre, o eleitor não deve sair de casa.

– No transporte até o local de votação, é preciso manter distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas em filas e evitar entrar em veículos cheios.

– Manter distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas dentro dos locais de votação. Evitar contato físico com outras pessoas, como abraços e apertos de mão.

– Respeitar a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos chãos).

– Se possível, comparecer sozinho ao local de votação. Evitar levar crianças e acompanhantes.

– Permanecer nos locais de votação apenas o tempo suficiente para votar.

– Usar máscara desde o momento que sair de casa até a volta.

– Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija retirada da máscara.

– Levar a própria caneta para assinar o caderno de votação.

– Mostrar o documento oficial com foto, esticando os braços em direção ao mesário. O mesário verificará os dados de identificação à distância.

– Se houver dúvida na identificação, o mesário poderá pedir que você dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara.

– Higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.

Com informações da Agência Brasil