O ministro Humberto Martins, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de uma reclamação disciplinar contra o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A apuração é devido à conduta de Siqueira, que, no dia 18 de julho, humilhou um integrante da Guarda Civil Municipal (GCM), na praia, em Santos, e rasgou uma multa que levou, por se recusar a usar a máscara de proteção contra o coronavírus.
O desembargador tem 15 dias para apresentar sua defesa. A expectativa é que o plenário do CNJ discuta o caso no dia 25 de agosto, quando pode ser aberto um processo administrativo disciplinar.
Na avaliação de Martins, Siqueira pode ter ferido a Lei Orgânica da Magistratura, o Código de Ética da Magistratura e ainda a lei de abuso de autoridade, além de ter cometido desacato à autoridade.
O corregedor elaborou uma lista com cinco condutas do desembargador que estão sendo investigadas:
1-Afirmar ao Guarda Civil Municipal, quando no exercício regular das suas funções de agente de segurança, que amassaria a multa eventualmente aplicada e arremessaria no seu rosto.
2-Usar da influência do cargo de desembargador para deixar de usar máscaras de proteção contra a Covid-19 e/ou deixar de receber a multa (duas vezes).
3-Chamar o Guarda Civil Municipal de “analfabeto” durante ligação telefônica com o secretário de Segurança Pública, Sérgio Del Bel, na presença do agente de segurança.
4-Puxar a multa da prancheta, rasgá-la e atirá-la ao solo na frente da autoridade que a confeccionou.
5-Usar da sua influência em relação a outras autoridades estaduais e municipais para realizar “ameaça” de punição aos Guardas Civis Municipais que exerciam a sua função institucional.
Alvo de 42 procedimentos
Um levantamento encaminhado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao CNJ apontou que Siqueira já foi alvo de 42 procedimentos disciplinares no TJ-SP, em mais de 15 anos. A maioria dos casos foi arquivada e nenhum deles resultou em punição grave.