No último dia de 2020, Jair Bolsonaro (sem partido) assinou uma medida provisória que limita a 25% do salário mínimo o rendimento domiciliar por pessoa máximo para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Congresso havia aprovado uma lei em 2020 que fixava esse limite em meio salário mínimo. Bolsonaro vetou esse aumento, teve o veto derrubado e a pendenga foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
O auxílio é pago a pessoas com deficiência e idosos em situação de extrema pobreza. Na lei 8.742, de 1993, que o instituiu originariamente, o limite previsto era mesmo de 25% do salário mínimo.
No ano passado, o Congresso aprovou a ampliação do critério de renda para meio salário mínimo, pela lei 13.981/2020.
A Secretaria-Geral da Presidência informa que ele foi vetado porque criava despesas obrigatórias sem a indicação da fonte de custeio, além de não ter o estudo de impacto orçamentário e financeiro.
Mas o Congresso o derrubou. E o caso foi parar no STF, que concedeu medida cautelar a favor do veto.
Uma nova lei, a 13.982/2020, foi aprovada então, prevendo o pagamento do benefício a quem tivesse até um quarto do mínimo como renda familiar por pessoa, até 31 de dezembro de 2020, e elevando o critério para meio salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2021. No entanto, essa segunda parte também foi vetada por Bolsonaro.
Assim, segundo a Secretaria-Geral da Presidência, “após 31 de dezembro de 2020 deixaria de existir, na legislação infraconstitucional, critério objetivo de definição de renda”.
A secretaria acrescenta que “tal situação de incerteza e insegurança jurídica motivou a edição da atual medida provisória que objetiva, justamente, restabelecer o critério objetivo para acesso ao BPC, a partir do ano de 2021, suprimindo o limitador temporal hoje existente”.
Desta forma, com o salário mínimo em R$ 1.100 a partir desta sexta-feira (1º), só receberão o BPC idosos e pessoas com deficiência com renda familiar per capita de até R$ 275.
Com informações da Agência Brasil