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TRF-2 derruba liminar e “revogaço” do ministro do Meio Ambiente no Conama volta a valer

Desembargador aceitou argumentos do governo Bolsonaro para decisão do conselho ser válida novamente; medida tira proteção de manguezais e restingas

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles - Foto Marcos Corrêa/PR

Por Fabíola Salani, da Revista Fórum

O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF-2), suspendeu nesta sexta-feira (2) liminar que derrubava as decisões do Conselho Nacional de Meio Ambiente, que revogaram regras de proteção ambiental para restingas e manguezais.

Na segunda-feira (28), o Conama, sob o comando do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, havia revogado as resoluções 302 e 303, as quais definem padrões mínimos para manguezais, restingas e outros ecossistemas sensíveis. No dia seguinte, o advogado Leonardo Marinho impetrou uma ação popular e obteve uma liminar que suspendia essa ação do Conama.

Na decisão, a juíza federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, escreveu: “Tendo em vista o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente, DEFIRO ANTECIPAÇÃO DOS FEITOS DA TUTELA para suspender os efeitos da revogação apreciada na 135ª Reunião Ordinária do CONAMA”.

Recurso

Mas a União recorreu, alegando que as Resoluções 302 e 303 seriam “atos secundários que teriam perdido a eficácia com a edição do novo Código Florestal, em 2012”.

Diante desse argumento, o desembargador Marcelo Pereira da Silva considerou que a parte autora da ação popular não esclareceu como a revogação das duas normas administrativas geraria danos imediatos ao meio ambiente. E derrubou a liminar.

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