Por Júlia Motta
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a lei que institui o programa de escolas cívico-militares do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A medida tem validade até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue uma ação sobre o tema.
A decisão foi tomada pelo desembargador Figueiredo Gonçalves e atende a um pedido do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp). A ação foi protocolada pelo deputado estadual Carlos Giannazi, pela deputada federal Luciene Cavalcante e pelo vereador Celso Giannazi, todos do PSOL.
No documento, o magistrado argumentou que “é certo que se suscitam sérias controvérsias acerca da constitucionalidade desse programa, o que não recomenda sua implementação desde já, antes de decisão final acerca do tema”.
“Cabe ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, decidir sobre eventual inconstitucionalidade ou constitucionalidade, na ação perante ele ajuizada, tal como se objetiva nesta ADI estadual. Seria ineficaz a decisão desta Corte de Justiça, em face do que eventualmente decidir a Suprema Corte”, acrescentou.
Os parlamentares contrários à criação do programa afirmam que ele é inconstitucional porque não está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ou em qualquer outra legislação federal. Em junho, o PSOL e o PT acionaram o STF contra o programa.
O Supremo já discute uma ação sobre o tema, mas que está parada há três anos. Protocolada em 2021 também pelo PSOL e PT, além do PCdoB, a ação direta de inconstitucionalidade se refere a uma lei do Paraná que criou escolas cívico-militares.
A nova decisão da Justiça de SP representa uma reviravolta, visto que, inicialmente, o mesmo desembargador havia indeferido o pedido do sindicato para que a lei fosse suspensa até julgamento da ação sobre a constitucionalidade do programa. Na época, ele afirmou que não havia dano imediato à educação, uma vez que a iniciativa ainda passaria por uma série de etapas no processo de implementação.
Porém, o programa já se encontra na etapa de consulta pública para a escolha das escolas que sofrerão a mudança.
No X (antigo Twitter), o deputado Carlos Giannazi comemorou a decisão. “Essa vitória é dos estudantes, dos profissionais da educação e de todo o estado de São Paulo. Não à militarização da educação! Seguimos na luta”, escreveu.
Escolas cívico-militares de Tarcísio
Tarcísio de Freitas sancionou a lei que cria o programa de escolas cívico-militares em São Paulo em maio deste ano, em meio a críticas de professores e alunos. Desde então, o projeto vem tendo reviravoltas na Justiça.
Em junho, além das ações protocoladas no STF, o Ministério Público Federal (MPF) deu um parecer no qual classifica a política de escolas cívico-militares como “inconstitucional”.
No documento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão fica claro que o modelo militar deve ser um método exclusivamente empregado em escolas militares, uma vez que a educação na sociedade civil deve ser prestada segundo os parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. “À luz do ordenamento jurídico constitucional e subconstitucional, não há possibilidade de fusão de modelos de educação civil e militar”, afirma, no documento, Nicolao Dino, procurador federal, responsável pelo parecer.
Dias antes, o STF já havia dado dez dias para que o governador se manifestasse e prestasse esclarecimentos sobre o programa. Em resposta, Tarcísio defendeu a constitucionalidade da nova política.