Os bandidos realizaram saques e empréstimos em nome da vítima - Foto: Pixabay

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou o banco Itaú a declarar a inexistência de um empréstimo e a devolver mais de R$ 233 mil para um aposentado, de 60 anos, que teve movimentações fraudulentas na conta bancária após ter sido vítima de um assalto no apartamento dele, em Praia Grande.

Durante a ação dos bandidos, ele foi obrigado a beber um líquido que o deixou desacordado por dois dias. A decisão é de 1° grau e cabe recurso. Procurado, o banco não respondeu sobre o caso.

Na véspera do feriado de Tiradentes de 2022, o aposentado foi assaltado em seu apartamento. Assim que acordou, no terceiro dia após o assalto, ele percebeu que vários equipamentos haviam sido roubados, inclusive cartões bancários e o celular. O homem estava trancado em casa e acionou o porteiro do condomínio para libertá-lo.

No mesmo dia, ele foi até uma loja da operadora de celular bloquear o aparelho e pegar um novo. Nessa hora, ligou para o banco, solicitou o bloqueio dos cartões e registrou um boletim de ocorrência (BO).

No entanto, os criminosos já haviam realizados 38 operações nos cartões de crédito no total de R$ 64.638,17; além de 19 operações na conta corrente de R$ 44.533,28 e um empréstimo de R$ 110.450 com R$ 13.390,50 de juros, totalizando R$ 233.011,95.

Segundo o advogado de defesa Fabricio Posocco, a situação evidenciou uma falha nos sistemas eletrônicos de proteção do banco por causa da quantidade de operações realizadas em um curto espaço de tempo. “A vítima jamais forneceu suas senhas ou chaves de segurança aos ladrões ou fraudadores”, disse ele. Além disso, os valores seriam diferentes do perfil do cliente.

Sentença

Para o juiz da 5ª Vara Cível de Praia Grande, Aléssio Martins Gonçalves, é indiscutível que as transações foram realizadas de forma fraudulenta, sendo que ocorreram de maneira contínua, entre os dias 19 e 22 de abril, mediante Pix, transferências entre contas, saques em terminais 24h, realização de compras e contratação de empréstimo.

Dessa forma, o magistrado condenou o banco Itaú a declarar a inexistência do empréstimo contratado de forma irregular de R$ 110.450 e a devolver R$ 122.561,95 – que foram pagos pela vítima, que não foi responsável pelas despesas.

“Por ter prestado serviço falho, que não ofereceu a segurança que dele seria razoavelmente esperável, deve o banco responder pelos prejuízos causados ao demandante [correntista]”, afirmou o juiz.

Apesar da possibilidade do banco de entrar com recurso, Posocco acredita que diante da sensibilidade do juiz, será difícil reverter a situação. “Tudo foi muito rápido. Os próprios bandidos conseguiram, de certa forma, fazer alteração da senha bancária e alteraram todos os limites para chegar ao máximo e fazer essas operações. O sistema de segurança foi muito falho e não ofereceu segurança necessária”.

Com informações do G1