Foto: Reprodução/CUT

Lucas Rocha, da Revista Fórum

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou nesta segunda-feira (21) como improcedente uma ação movida pelos Correios contra a greve dos trabalhadores da empresa, que pedia declaração da abusividade da mobilização, iniciada em dia 17 de agosto.

Os funcionários pediam a manutenção de benefícios cortados com a derrubada de acordo coletivo, além de denunciarem medidas em favor da privatização da estatal e negligência com a saúde dos trabalhadores diante da pandemia do coronavírus.

Por 5 votos a 2, os ministros acompanharam o entendimento da ministra Kátia Arruda, relatora do caso no TST, de que a greve não era abusiva. Os ministros atenderam a algumas das demandas dos trabalhadores e mantiveram 20 cláusulas “sociais” das 79 estabelecidas pelo próprio TST no acordo coletivo do último dissídio, em 2019. O acordo valeria até 2021, mas foi derrubado no STF.

Um dos pontos destacados pelos ministros foi a manutenção da obrigatoriedade de plano de saúde e vale-alimentação aos funcionários. O tribunal fez uma mudança na redação do texto e garantiu que a empresa deve oferecer esses benefícios.

Por determinação do TST, os dias parados serão pagos 50% em salários e 50% em compensações. Os trabalhadores devem voltar às funções já na terça-feira.

Julgamento

O dissídio coletivo foi a julgamento por decisão de Arruda após duas tentativas de solução consensual para o conflito.

Segundo informações do TST, em 27 de agosto, ministro Vieira de Mello Filho, vice-presidente do tribunal, chegou a se reunir com a empresa e as entidades sindicais representantes dos empregados e propôs a renovação das 79 cláusulas vigentes, sem reajustes nas cláusulas econômicas, o que foi rejeitado pela empresa.

Cerca de uma semana depois, no dia 2, a relatora deferiu liminar para determinar a manutenção de 70% dos trabalhadores em cada unidade e vedar a realização de descontos relativos aos dias de paralisação. No dia 11, ela promoveu nova audiência de conciliação, mas as negociações não avançaram.