O prédio da antiga Casa de Saúde Anchieta - Foto: Reprodução/TV Tribuna

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deferiu liminar que suspende o despejo de 70 famílias da Ocupação Anchieta, imóvel que abrigava a antiga Casa de Saúde Anchieta, em Santos.

A decisão vale até que seja julgado o processo movido pelos próprios moradores, que pedem usucapião do imóvel. A vereadora Telma de Souza (PT) se envolveu com a causa em defesa das famílias em 2017, com a tramitação da ação de despejo dos moradores.

A desocupação do imóvel estava prevista para esta sexta-feira (1). Na decisão, o desembargador Luiz Antônio Coelho Mendes acatou o agravo de instrumento impetrado por advogados da Ocupação Anchieta, que evocaram a existência da ação de usucapião, que ainda tramita na Justiça como justificativa à concessão da tutela antecipada do direito.

Telma anunciou a suspensão do despejo durante a sessão extraordinária da Câmara. De acordo com a ex-prefeita de Santos, a decisão é uma vitória de todos que se empenharam em apoio à Ocupação há anos.

“Todos estão de parabéns, dos moradores, passando pelos vereadores, chegando ao prefeito e, claro, aos advogados da Ocupação”, disse a vereadora.

No dia 22 de junho, Telma acompanhou moradores da Ocupação no Paço Municipal para uma reunião com o prefeito Rogério Santos (PSDB) para tratar do impasse, sob a orientação jurídica da advogada Gabriela Ortega.

Desde seu retorno à Câmara, a parlamentar reivindicava uma participação mais ativa do Executivo neste processo, sob o risco de ter um contingente significativo levado às ruas sem ter direitos preservados e pela incapacidade do Poder Público em atendê-los.

“Se houvesse despejo, seria uma injustiça e um drama social imensos para as pessoas e para Santos, porque, entre as famílias, existem mais de 100 crianças, além de dezenas de idosos”, destacou Telma.

No encontro, o prefeito se comprometeu a auxiliar na busca de uma saída negociada para o impasse e que garantisse moradia para as famílias.

Nesse sentido, a administração municipal ingressou como parte na ação e justificou a impossibilidade de acolhimento das 70 famílias, com o eventual despejo. Com essa informação, o TJ-SP acatou a liminar.

Ainda no despacho que suspendeu o despejo, o desembargador Coelho Mendes ressaltou o argumento da defesa, de que a compra do imóvel ocorreu com total ciência da existência do processo de usucapião em curso.

Advogada acreditava na vitória na ação de usucapião

Após o encontro no Paço Municipal, no dia 22, Gabriela Ortega, em entrevista ao Folha Santista, afirmou que, em relação à ação de usucapião, ela acreditava nas chances reais de vitória.

“Eu tive uma reunião com a promotora, no início do ano, e ela falou que a ação estava OK e que tinha 50% de chances de ganhar e 50% de chances de perder. Só que está muito difícil levar isso adiante. Então, por hora, a gente quer suspender o despejo que está marcado para o dia 1”, explicou.

A advogada contou, também, que esteve, no mesmo dia 22, no Fórum estadual e observou em que estágio se encontrava o processo de usucapião. A última manifestação havia sido do Ministério Público pela permanência dos moradores no local.

“Após essa manifestação do Ministério Público, o juiz deu o despacho, mandando averbar na matrícula do imóvel a ação de usucapião. Portanto, essa ação deve ser levada em consideração. Onde nós estamos tendo problemas é na Justiça do Trabalho, na 1ª Vara do Trabalho que, historicamente, tem prejudicado os moradores da Ocupação Anchieta”, ressaltou Gabriela, antevendo o deferimento da liminar.