A Prefeitura de Guarujá foi condenada a pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos devido a violações dos direitos da criança e do adolescente nas praias da Cidade. A administração pública ainda terá que destinar parte do orçamento municipal em ações de combate ao trabalho infantil. O município deve recorrer da decisão.
A determinação, assinada pelo ministro relator Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconhece parte da denúncia feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que tramita desde 2018. Caso a Prefeitura não cumpra a ordem, terá que pagar multa diária de R$ 20 mil, reversíveis ao Fundo da Criança e do Adolescente Municipal.
De acordo com o MPT, o município foi omisso diante das denúncias envolvendo um trabalho pesado sob sol intenso em barracas, carrinhos ambulantes, em locais que comercializam bebidas alcoólicas e em situação de vulnerabilidade para fins de exploração sexual.
Obrigações
Na decisão, para o próximo exercício financeiro, o município terá que destinar 1,5% do orçamento para o combate ao trabalho infantil. No ano seguinte, o valor será ampliado para 2,5%.
Além disso, a Prefeitura de Guarujá terá de promover ações de fiscalização para identificar as vítimas e realizar campanhas de conscientização da população para combater e desestimular o trabalho infantil no município.
A Cidade também terá que elaborar um plano de trabalho sobre educação, formação profissional, acompanhamento e do cadastro das famílias em programas de assistência social. O documento precisará ser apresentado em 120 dias, em parceria com o MPT, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Público Estadual.
Prazos
O TST determinou que a Prefeitura de Guarujá terá 180 dias para implementar as políticas públicas necessárias para combater o trabalho infantil na cidade. E 90 dias para que todas as crianças e adolescentes vitimadas sejam identificadas, tais como os locais com maior número de ocorrências.
Prefeitura vai recorrer
De acordo com a Prefeitura de Guarujá, “trata-se de decisão tecnicamente discutível, proferida sem unanimidade, da qual cabe recurso, que já está sendo elaborado, com o objetivo de esclarecer e equacionar questões técnicas, fáticas e jurídicas envolvidas”.
Com informações de A Tribuna