A Meta, proprietária do Facebook e Instagram, foi condenada pela Justiça de São Vicente, no litoral paulista, a indenizar um casal de estivadores, conhecidos como Maycon e Maguila Júnior. A empresa havia desativado as contas dos clientes de forma unilateral e sem motivo.
Pela decisão da Justiça, em primeira instância, o casal palmeirense deve receber R$ 56,4 mil de multa, por não cumprimento de liminar anterior, e R$ 10 mil, por danos morais. Por não ser definitivo, ainda cabe recurso.
Maximino Pedro, representante legal dos dois homens, relatou que seus clientes foram surpreendidos, no final de 2023, após perderem acesso aos perfis de Facebook e Instagram.
Ambos compartilhavam, com mais de 300 mil seguidores, a rotina do casal, que está junto há 25 anos e monetizava nas plataformas.
Os dois informaram à Justiça que não infringiram as regras da Meta. Porém, apesar disso, os perfis foram desativados sem justificativa.
Sendo assim, o advogado ingressou com um pedido de tutela de urgência na Justiça para que os clientes tivessem as contas reativadas.
“Eles ficaram muito sentidos, porque havia todo um registro das fotos deles desde o início do relacionamento. E eles manifestaram esse profundo pesar por conta de terem confiado na plataforma hospedando [o conteúdo] e não guardando em backup as fotos que eles tinham”, declarou o advogado, em entrevista ao G1.
Quando a tutela foi deferida, a Meta apresentou um recurso, mas a 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve o entendimento da primeira instância.
Além disso, determinou multa diária até o teto do Juizado Especial Cível em caso de descumprimento. Como a empresa não reativou as contas, a multa chegou a R$ 56,4 mil.
O representante do casal citou que uma das maiores reclamações de seus clientes é em relação à impossibilidade de saber a origem do problema. Maximino acredita que existe a hipótese de alguém ter denunciado o “Casal Palmeirense” por preconceito racial ou homofobia.
A juíza Fernanda Souza Pereira de Lima Carvalho, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de São Vicente, por sua vez, decidiu que os estivadores conseguiram provar que as contas foram desativadas sem aviso prévio ou qualquer violação aos termos das plataformas.
“Contestação genérica”
Ela destacou, ainda, que a Meta apresentou uma “contestação genérica”, sem explicar os motivos exatos que resultaram na desativação. Ressaltou, também, que foi demonstrada “absoluta inércia e indiferença”, pois o casal foi impedido de fazer uma cópia de seus posts e fotos.
“A falha na prestação de serviços da requerida é confirmada pela desídia da requerida em restabelecer o acesso, conforme determinado em tutela e confirmada em sede recursal”, apontou a juíza.
A Meta ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça.