Por Fórum
A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou neste domingo (5) que os aplicativos de delivery Rappi e iFood paguem um auxílio no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) a entregadores afastados por conta do coronavírus. Decisão vale para todo o Brasil, mas abrange apenas trabalhadores que são do grupo de risco.
A sentença diz que as empresas devem fornecer “assistência financeira aos trabalhadores que integram grupo de alto risco [maiores de 60 anos, pessoas com doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes], que demandem necessário distanciamento social ou afastados por suspeita ou efetiva contaminação pelo novo coronavírus”.
A decisão também determina que aplicativos devem fornecer álcool gel com concentração de 70% aos entregadores, para que eles possam higienizar as mãos e também seus veículos e mochilas usadas nas entregas.
A decisão foi emitida pelo juiz Elizio Luiz Perez, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), e atende a pedidos movidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).