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Mais de sete anos após sua morte, a Justiça decidiu que Alexandre Magno Abrão, filho de Chorão, vocalista da banda Charlie Brown Jr., não precisa pagar multa nem indenizar a empresa Promocom Eventos e Publicidade pelos shows que o pai não fez por ter falecido. Essa foi a decisão do juiz Fábio Sznifer, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santos.

A Promocom Eventos e Publicidade LTDA entrou com uma ação contra o espólio de Alexandre Magno Abrão alegando que firmou contrato para prestação de serviços pelo réu, contratando a realização de 12 shows por R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com a antecipação de metade do valor. Antes do falecimento de Chorão foram realizados apenas três shows, o que teria causado um prejuízo de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), além dos lucros cessantes de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por show, sendo acionada a multa prevista no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Assim, a empresa pediu a condenação e o pagamento de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).

O juiz apontou que, com base em uma perícia realizada, foi apontada a falsificação na assinatura de Chorão, e o contrato foi considerado nulo. O magistrado também afirmou que a empresa não conseguiu comprovar que houve adiantamento dos valores mencionados na ação. Fábio Sznifer negou todos os pedidos da empresa.