O empresário Paulo Roberto da Silva Ursini foi condenado, em primeira instância, a pagar indenização no valor de R$ 2 milhões por manter funcionários em condições de trabalho análogas à escravidão. A decisão foi da 7ª Vara do Trabalho de Santos.
O Ministério Público do Trabalho MPT solicitou que Ursini pague a indenização por danos morais coletivos. Ele também deve ser afastado de todas as atividades comerciais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, como medida para preservação da vida, segurança e saúde da classe trabalhadora.
Além disso, as empresas e todos os bens devem ser retirados do empresário por submeter as pessoas a condições análogas à escravidão.
O MPT recebeu as denúncias e ingressou com ação civil pública contra Ursini e três empresas de sua propriedade: duas lojas da Trance Games, de produtos eletrônicos, e um restaurante, em Santos. Os advogados do réu entraram com recurso contra decisão.
A decisão, obtida pelo G1, informa que a multa deverá ser depositada no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em seguida, a quantia será repassada às vítimas como forma ade indenização por danos morais.
De acordo com a sentença, os funcionários eram submetidos a uma jornada exaustiva de 14 a 24 horas de trabalho, sem o período de descanso necessário.
Os depoimentos apontaram que os trabalhadores eram convocados para reuniões no dia de pagamento e a atividade só terminava de madrugada.
Conforme os relatos, Ursini escolhia os horários de entrada e saída dos funcionários, ou seja, não pagava por horas extras. Além disso, os trabalhadores assinavam recibos com o valor diferente do recebido.
O MPT indicou, ainda, que os funcionários eram monitorados por câmeras de segurança e submetidos a revistas pessoais constrangedoras todos os dias.
Além disso, segundo o documento, os pertences dos trabalhadores, incluindo carteira e documentos, eram trancados em um armário. Com isso, eles não podiam comprar algum alimento durante o expediente e eram obrigados a serem descontados do salário para comerem no restaurante do empresário.
Os funcionários denunciaram que os alimentos, normalmente, estavam estragados e os talheres e copos eram compartilhados, sem condições de higiene.
Existem depoimentos sobre o caso de um funcionário, muito doente, que só recebeu autorização para ir embora em uma ambulância. Outra foi trabalhar com sangramento, depois de sofrer um aborto espontâneo.
Denúncias de trabalho infantil
Não bastassem todas essas denúncias, a mãe de uma menor de idade informou à Justiça que Ursini contratava pessoas abaixo de 18 anos para trabalhar em suas empresas.
A filha dela, conforme depoimento, trabalhava das 9 às 20 hotas, sendo que já chegou a ficar até as 23 horas. O salário: R$ 600.
O MPT acrescentou que houve contratação de trabalho infantil sem a legislação pertinente dos menores de idade, como horário escolar e pagamento adequado.
De acordo com as apurações, as empresas não pagavam 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, Descanso Semanal Remunerado (DSR), além de promoverem ameaças e descontos indevidos no pagamento.
O que fiz a defesa
A defesa de Ursini negou as acusações e afirmou, em nota, que não houve condenação em definitivo. “A empresa sempre primou pelo bem-estar de seus funcionários repudiando a forma como foi constituída a ação atingindo e constrangendo a empresa diante seus clientes e já protocolou o devido recurso legal visando reverter absurda condenação”.
Conforme o MPT, os representantes de Ursini alegaram que os depoimentos prestados por testemunhas estão contaminados por rancor e as investigações apontam irregularidades ou infrações insuficientes para caracterizar a condição de trabalho análogo à escravidão.