Por Carolina Fortes
A Defensoria Pública de São Paulo apela ao Tribunal de Justiça para que seja revista a pena de um homem condenado a 7 anos de prisão por roubar três peças de carne em um supermercado na Zona Norte da capital paulista.
Segundo reportagem do G1, no entendimento dos magistrados, houve exagero no sentenciamento do rapaz, que está preso desde junho de 2020 no Presídio de Parelheiros, na Zona Sul. Somados, os produtos custavam R$ 181,95.
Desempregado e pai de uma criança de 6 anos, o homem declarou à Polícia Militar, no ato da prisão em flagrante, que havia furtado os itens porque “estava passando por dificuldades”.
Em setembro de 2020, o juiz José Paulo Camargo, da 11ª Vara Criminal acolheu a denúncia do Ministério Público e entendeu que o rapaz praticou roubo com emprego de violência física na ação, não furto simples. Ele não estava armado.
A pena base fixada pelo juiz foi de 4 anos de reclusão. No entanto, o homem já tinha quatro condenações na Justiça pelos crimes de roubo e furto desde 1999, data da primeira condenação, quando foi sentenciado a 4 anos de prisão.
Além dos antecedentes, o magistrado considerou o fato dele estar desempregado e o suposto emprego de força na ação, elevando a pena para 7 anos. Para a defesa, porém, não houve ocorrência de grave ameaça ou violência ao segurança.
Segundo um parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), “a pretensão indenizatória deve ser afastada porque a vítima trabalhava como segurança do mercado e, em certas circunstâncias, o embate corporal é inerente à própria atividade, como por exemplo para impedir a fuga do agente”.
Além disso, argumentou que o ferimento identificado no laudo de exame de corpo de delito foi mínimo. De acordo com o Boletim de Ocorrência, ele teria machucado o dedo de um dos seguranças ao tentar se desvencilhar para não ser preso.
Depoimento
No depoimento à Justiça, o vigilante afirmou que não foi alvo de socos ou chutes. Disse, porém, que o réu era conhecido no mercado por sempre furtar.
“Tendo em vista os depoimentos colhidos em juízo, há dúvidas razoáveis sobre a ocorrência de violência ou grave ameaça a pessoa. O apelante, em seu interrogatório judicial, afirmou ter praticado apenas um furto, sem, entretanto, dirigir qualquer ameaça ou violência a qualquer pessoa”, afirmou ainda a Defensoria.
Para a defesa do acusado, o fato de o réu ser reincidente e desempregado não pode ser usado como forma de aumentar a pena, visto que a Justiça pode incorrer no que se chama no meio jurídico de bis in idem, que é a palavra em latim para a repetição de uma sanção sobre mesmo fato.
No BO consta que o homem escondeu as três peças de carne debaixo das roupas e, ao ser flagrado pelos seguranças, devolveu apenas uma, que estava sob a blusa – as outras duas, que estavam na calça, teriam sido entregues após os agentes do supermercado afirmarem que a Polícia Militar seria acionada.