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Alimentos com prazo de validade vencido e condições insalubres dos banheiros e quartos. Essas foram as alegações pelas quais o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu a interdição de uma casa de repouso para idosos de Itanhaém, localizado no bairro Nova Itanhaém, após uma fiscalização feita pela Vigilância Sanitária.

Com a notificação das denúncias, o MP-SP pediu urgência à Justiça devido ao que chamou de risco aos abrigados. Com a medida, o Tribunal de Justiça do Estado determinou o encerramento das atividades do Residencial Bassi e que todos os idosos sejam transferidos em até 15 dias.

O MP elencou que, no local, a Vigilância Sanitária encontrou: falta de contratos e licenças sanitárias, ausência de indicação de validade dos alimentos e péssimas condições das camas dos abrigados. Caso o estabelecimento não cumpra a decisão, terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil.

A medida ocorreu após o juiz Guilherme de Siqueira Pastore, da 2ª Vara da Comarca de Itanhaém, analisar a ação da promotora Luciana Marques Figueira Portella, condenando a estrutura do imóvel e a falta de médicos e cuidadores para atender aos abrigados.

“A manutenção das atividades em ambientes que não dispõem das condições para acolhimento e atendimento dos idosos expõe a risco presumido a incolumidade física de todos que o frequentam e deve, portanto, ser cessada em caráter de urgência, pela concessão liminar do provimento acautelatório pleiteado pelo Ministério Público”, destacou Pastore.

Um Boletim de Ocorrência (BO) foi registrado pela Vigilância Sanitária de Itanhaém e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), logo após a fiscalização no local.

No mês de julho, a Vigilância Sanitária denunciou a casa depois de identificar que muitos funcionários que trabalham no local eram membros da mesma família e que um dos abrigados tinha menos de 60 anos, portanto não era um idoso.

Além de constatar problemas estruturais, como ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência (PCDs), foi indicado que a casa de repouso não respeitava as normas de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). Além disso, foram elencadas a falta de distribuição de refeições e do contrato de prestação de serviço com o poder público.

Apesar de todos esses apontamentos, o MP confirmou que o estabelecimento continuava a funcionar. Na oportunidade, a promotora Luciana Portella relatou no processo que “a inconstitucionalidade desta situação insustentável ainda se perfaz presente quando se constata a afetação da função social da entidade, posto que contraria seu fim estatutário”.

O que diz a defesa

O advogado de defesa, Caio Fagundes, admitiu que o estabelecimento é familiar e que os proprietários buscavam meios para normalizar a situação. Ele chegou a entrar com uma cautelar fiscal para evitar a interdição da casa de repouso, mas estaria encontrando dificuldades em ser atendido pelos órgãos estaduais.

A falta de transparência da Vigilância Sanitária de Itanhaém foi outro problema alegado pela defesa. O advogado disse que o órgão fiscalizador não teria orientado quais medidas eram necessárias para garantir a regularização do estabelecimento.

Por fim, a prefeitura de Itanhaém comunicou, em nota, que uma força-tarefa, incluindo as secretarias municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, Comércio e Vigilância Sanitária foi iniciada para que a determinação da Justiça pela interdição da casa seja cumprida.

Com informações do G1 e de A Tribuna.