Ação na Justiça quer o embargo da sede e devolução de áreas ocupadas pelo Yacht Club de Ilhabela

A Fundação Florestal está sendo processada por omissão

Foto: Edu Grigaitis/YCI

Ocupações irregulares, competições náuticas e festividades dentro do Parque Estadual de Ilhabela e da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte, com impactos no ecossistema local e no cotidiano de uma comunidade tradicional caiçara que vive na região há mais de 200 anos. Este é o contexto da ação civil pública ambiental e patrimonial proposta conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Grupo de Atuação Especial em Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo – Núcleo Litoral Norte (Gaema/LN) e pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra o Yatch Club Ilhabela e a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo (Fundação Florestal).

A estrutura está instalada na costa oceânica de Ilhabela, no Litoral Norte, em localidade conhecida como Saco de Sombrio, na Baía dos Castelhanos. Além de inserida no Parque Estadual de Ilhabela, que é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, e abranger terrenos da marinha e parte do espelho d’água da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte – APA Marinha, o empreendimento se sobrepõe ao território tradicional caiçara da Baía dos Castelhanos.

Reprodução/TJ

Durante todo o procedimento investigatório, o Yatch Club de Ilhabela não apresentou nenhuma documentação que atestasse a regularidade da ocupação. O que há é, apenas, uma autorização de uso de uma pequena base da Capitania dos Portos, pela Marinha do Brasil, como “posto avançado de comunicação e apoio a embarcações”. Essa base, porém, não faz parte do conjunto de edificações cuja regularidade é questionada e no qual são realizadas festividades e outras atividades dissociadas de qualquer relação com a segurança náutica e com os usos legalmente permitidos para as referidas áreas de proteção ambiental.

A omissão da Fundação Florestal no caso a transformou em ré da ação. Por diversas vezes, a instituição foi chamada a se juntar ao Ministério Público e à União na busca da recuperação ambiental do local e correção das ilegalidades. Mas não apenas não respondeu positivamente, como também deixou de adotar qualquer providência, de acordo com suas atribuições, para zelar pela correta utilização do Parque Estadual de Ilhabela e da Apa Marinha, áreas de proteção ambiental sob sua administração.

Reprodução

Segundo os autores da ação, o caso é especialmente grave e deletério ao interesse público justamente pelo que tem de simbólico: uma flagrante violação ao princípio republicano à vista da postura adotada, em especial, pela Fundação Florestal. Discorrendo sobre o princípio que impõe a todos o respeito à coisa pública e igual submissão às leis, eles destacam a dificuldade experimentada no país para sua concretização, o que tem raízes no próprio processo de constituição da República braslieira, proclamada em 1889 sem a efetiva participação popular.

Assim, segundo os autores, “embora em 1889 o Brasil tenha se tornado formalmente uma República, na essência, os valores republicanos nunca foram verdadeiramente apropriados em nosso país. Não por outra razão, ainda hoje vemos com absoluta naturalidade manifestações explícitas de privilégios, apropriações privadas de bens públicos e tratamentos claramente desiguais pelo Estado a depender da “classe” de cidadão sobre o qual recai sua ação”, afirmam.

A ação destaca que, embora a Fundação Florestal já tenha agido com rigor em relação a diversos ocupantes economicamente vulneráveis dos parques estaduais paulistas, tem sido condescendente com as irregularidades praticadas pelo Yacht Club de Ilhabela, o que parece evidenciar “um senso comum, por vezes inconsciente, de que ‘a determinados cidadãos há que se deferir determinados privilégios’”, “algo a ser superado para que de fato se possa alcançar um dos objetivos da República inaugurada em 1889 e construir uma sociedade justa e igualitária”, afirmam a procuradora da República Maria Capucci e o promotor de justiça Tadeu Badaró, do Gaema/LN, dois dos signatários da ação.

Em razão da gravidade da situação, MPF, MPSP e AGU solicitam à Justiça Federal que conceda medida liminar, com embargo imediato do uso da subsede do Yatch Club de Ilhabela no Saco do Sombrio e imissão de posse à União de todas as áreas mencionadas na ACP.

Fundação
A Fundação Florestal informou que o conteúdo da ação judicial não foi disponibilizado pelos autores, embora tenha sido solicitado pela Fundação Florestal (FF), o que a impediu de decidir sobre a viabilidade de ingressar no polo ativo. Desde 2016, a FF vem trabalhando na adequação e atualização do Termo de Compromisso, assinado em 1997 com o Yacht Club, para prover atividades a favor tanto da comunidade tradicional caiçara do Saco do Sombrio quanto do Parque Estadual de Ilhabela e da APA Marinha do Litoral Norte. O referido termo vem sendo acompanhado pelo Conselho Gestor da Unidade de Conservação e é de conhecimento do Ministério Público Federal.  A Fundação Florestal não foi citada oficialmente do teor integral da ação e prestará todos os esclarecimentos no processo judicial.

Yacht
O Yacht Club de Ilhabela não respondeu os questionamentos da Reportagem do Folha Santista.

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