De acordo com diretrizes adotadas pelo governo de São Paulo, a partir desta segunda-feira (4) começa a vigorar a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção no transporte público do estado.
Quem não usar o equipamento de combate à propagação do novo coronavírus pode ser barrado no ônibus, trem ou metrô.
Além disso, as empresas podem ser advertidas e levar multa. Na capital paulista, o valor será de R$ 3.300 por dia para cada ônibus que circular com passageiros sem máscara.
A norma vale para ônibus intermunicipais, coletivos da capital paulista, trens da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e Metrô. Na cidade de São Paulo, trabalhadores dos terminais municipais de ônibus também terão de adotar as máscaras.
Táxis e aplicativos
A medida deve ser respeitada, também, por motoristas de táxis e aplicativos de transporte e seus passageiros. Os condutores estão autorizados a recusar pessoas que não estejam usando máscara.