Foto: Edson Santos/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quarta-feira (29), derrubar dois dispositivos trabalhistas previstos na Medida Provisória (MP) 927/2020, editada em meio à situação de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Os ministros, por maioria de votos, entenderam que os casos de contaminação de trabalhadores pela Covid-19 devem ser considerados como doenças ocupacionais.

O Artigo 29 da MP, que foi considerado ilegal, diz: “Os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.

Irregularidades

O STF, decidiu, ainda, que os auditores fiscais do trabalho não podem atuar apenas de “maneira orientadora”, segundo determinou a norma, quando se depararem com irregularidades, como falta de registro de empregados e situações de grave e eminente risco.