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Prefeitura de Santos divulga novas regras da fase de transição; veja o que pode funcionar

A administração municipal publicou, neste sábado (17), o Decreto 9.301, que detalha as normas a serem seguidas a partir deste domingo (18)

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Apesar do número de casos e mortes por Covid-19 ainda ser muito preocupante na Baixada, a prefeitura de Santos, alinhada com o governo do estado de São Paulo, decidiu flexibilizar as medidas de restrição do combate ao coronavírus.

A administração municipal publicou, neste sábado (17), o Decreto 9.301, que detalha as regras a serem seguidas durante a chamada fase de transição do “Plano São Paulo”. As normas passam a vigoram neste domingo (18).

Todos os estabelecimentos deverão funcionar com limite de 30% da capacidade de público, com a obrigatoriedade do uso de máscara e disponibilização de álcool em gel.

Conforme prevê o novo decreto, restaurantes, lanchonetes e quiosques estão autorizados a funcionar para atendimento presencial, diariamente, das 12 às 20 horas, assim como os bares para servir refeições e lanches. Os shoppings também podem abrir.

Veja as novas determinações:

Salões de beleza – Os salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética, poderão atender ao público das 10 às 18 horas. 

Praia e academias

O acesso à praia está autorizado exclusivamente para a prática de atividades físicas individuais, das 7 às 11 e das 16 às 20 horas. Estão proibidos montagem, instalação e funcionamento de barracas ou tendas e a colocação de cadeiras, guarda-sóis ou esteiras. As academias também seguirão este horário de funcionamento.

Ambulantes

O comércio de ambulantes na orla da praia e nas regiões central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias), morros e Zona Noroeste pode funcionar das 10 às 18 horas. Nas demais regiões, das 12 ás 18 horas.

Feiras

As feiras livres estão autorizadas de terça à sábado, das 7 horas ao meio-dia. O espaçamento mínimo entre as barracas deve ser de dois metros. Feirantes devem fazer uso contínuo de máscara e oferecer álcool em gel para funcionários e clientes.

Igrejas

As igrejas e templos de qualquer culto ficam autorizadas a funcionar de segunda-feira a domingo, das 6 às 20 horas.

Bancos

Os bancos estão autorizados a funcionar para atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, organizando filas de espera com espaçamento de três metros para evitar aglomerações. 

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