Os decretos que permitiram o funcionamento irrestrito de salões de beleza e barbearias em Santos, dentre outras disposições não previstas na fase laranja do Plano São Paulo de reabertura da economia, foram suspensos em caráter liminar (provisório) após pedido apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça, em ação direta de inconstitucionalidade. Com a decisão, o Município fica obrigado a seguir as normas estaduais na flexibilização da quarentena. A Prefeitura de Santos informou que ainda não foi notificada.
Por meio dos dispositivos legais questionados pelo MPSP na ação, havia sido autorizado o funcionamento do comércio e serviços, inclusive concessionárias de veículos, escritórios e imobiliárias, com limitação de 30% da capacidade, por seis horas diárias, além da abertura e funcionamento de salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética e de igrejas e templos religiosos.
O município de Santos, porém, foi enquadrado na fase laranja do Plano São Paulo, o que inviabiliza o funcionamento dessas atividades.
A PGJ alega na ação que o Poder Executivo local não levou em conta embasamentos técnicos e científicos ao editar os decretos, e que o município não pode se afastar das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para proteção à saúde decorrente da pandemia.
Sexta-feira
A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo protocolou nesta sexta-feira uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 2131620-09.2020.8.26.0000.) contra o Decreto N° 8.969, editado pela Prefeitura de Santos, por ofensa aos artigos 5º, caput, 6º, caput, 23, inciso II, 24, inciso XII, 30, inciso II, e 196/198 da Constituição Federal e aos artigos 111, 144, e 219/222 da Constituição Estadual, nos trechos em que autoriza o funcionamento de salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética, bem como nos trechos em que permite o funcionamento de atividades comerciais e de prestações de serviços por mais de quatro horas diárias, enquanto o Município de Santos permanecer classificada pelo Governo do Estado como na fase “2-laranja”.
Os promotores apontaram as seguintes divergências na flexibilização: atendimento limitado a 30% de sua capacidade – e não a 20%, como determina o Decreto Estadual para a “Fase 2 – Laranja”; (ii) funcionamento por seis horas diárias – e não por quatro horas seguidas, conforme autoriza o Decreto Estadual.
O Decreto Municipal 8.969/20 permite, também, o funcionamento de salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética, o que é vedado pelo Decreto Estadual na atual fase “2-laranja” em que se encontra este Município. Posteriormente, em 09/06/2020, foi publicado o Decreto Municipal 8.971/2020, alterando em parte o Decreto Municipal 8.969/2020, para modificar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados na Região Central do Município (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias), mantendo, contudo, a permissão para que permaneçam abertos por seis horas diárias.
Prefeitura
A Prefeitura de Santos informou que não foi notificada formalmente da decisão. Assim que a Administração Municipal receber a notificação, a Procuradoria Geral do Município vai analisá-la para ingressar com recurso cabível.
Matéria atualizada às 22h02