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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) conseguiu liminar que suspende o trecho do decreto municipal de Praia Grande que autorizava o funcionamento de shoppings centers ena Cidade por até seis horas seguidas. Na ação, o MP cita que contrariando o Decreto Estadual, cidades na Fase Laranja, que é o caso da Praia Grande, o tempo limite de funcionamento é de quatro horas. A Prefeitura informou que ainda não foi notificada de forma oficial da decisão.

A decisão judicial foi publicada nesta sexta-feira (12/6) em ação ajuizada pelo promotor de Justiça Marlon Fernandes. A Administração Municipal fica obrigada ainda a tomar medidas para orientação da população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes quanto à flexibilização da quarentena. Para caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, até o limite de R$ 1 milhão.

Fernandes destacou na petição inicial que a Baixada Santista foi enquadrada na fase 2 – laranja do Plano São Paulo de reabertura da economia. Assim, shoppings e galerias comerciais na região só podem abrir por 4 horas seguidas por dia, com limitação de 20% de sua capacidade. Para Fernandes, ao editar o decreto questionado na ação a Prefeitura de Praia Grande “afronta a Diretriz da Saúde Pública do Estado de São Paulo, e de contenção da doença, que está determinando, por ora, por evidências científicas constantemente divulgadas nos meios de comunicação, pela comunidade científica, o isolamento social para que o serviço de saúde suporte a demanda nos atendimentos”

Na liminar, o juiz Rodrigo de Moura Jacob alegou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já confirmou que os municípios “não podem impor medidas menos restritivas de combate à pandemia, devendo prevalecer, em detrimento da norma municipal, a norma estadual de competência regional”.

Outro lado
A Prefeitura de Praia Grande informa que ainda não foi notificada de forma oficial da decisão. A partir da intimação, será obrigatório o cumprimento da liminar. A Administração Municipal destaca ainda que o departamento jurídico já está analisando o caso em busca de uma solução.

A Prefeitura ressalta ainda que o decreto municipal foi formulado baseado nas decisões do Governo do Estado com relação ao zoneamento da Baixada Santista e em dados técnicos relacionados ao combate da pandemia no Município. A Cidade busca, ao mesmo tempo, privilegiar a saúde da população e também adequar a atividade econômica local sem causar maiores transtornos para empresários e comerciantes.