A Vara Única de Ilhabela concedeu, nesta terça-feira, uma liminar que suspende quaisquer decretos municipais que restrinjam, de qualquer modo, o ingresso de pessoas ou objetos na Cidade por meio do sistema de travessia de balsas. A determinação vale a partir da intimação da Prefeitura.
Consta nos autos que o decreto nº 8.120/20, de 1º de junho deste ano, destinou servidores para analisar e emitir autorizações de entrada em Ilhabela. No entanto, segundo o juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, se a própria Municipalidade já editou atos normativos visando a retomada da atividade econômica e o relaxamento do isolamento social, “não se pode, por simples comodidade do Município, limitar, sobretudo, o inato direito de locomoção vale dizer, o direito constitucional de ir e vir”.
“A partir do instante que o Poder Executivo entende, de acordo com os embasamentos técnicos e científicos, ser possível a retomada da atividade econômica, a execução de atividades esportivas ao ar livre, entre outras ações de retorno ao cotidiano que se tinha antes de março, a liberdade de ir e vir de todos os cidadãos deve prevalecer”, relatou o magistrado na setença.
“Nesse contexto, clarividente que o(s) Decreto(s) Municipal(is) que restringem de qualquer modo o ingresso de pessoas ou coisas nesta Municipalidade, atualmente, são inconstitucionais por malferir o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal”, concluiu. Ainda cabe recurso da decisão.