Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que os dados registrados e divulgados sobre os casos do novo coronavírus no Brasil incluam, obrigatoriamente, informações a respeito da etnorraça das pessoas infectadas.

A decisão atendeu solicitação da Defensoria Pública da União (DPU) e do Instituto Luiz Gama (ONG que luta contra o preconceito) e reconheceu a necessidade de identificar grupos mais vulneráveis à pandemia.

“A urgência da medida reside na própria pandemia e na necessidade premente de que os gestores adotem medidas realmente condizentes com as necessidades da população, especialmente a que se encontra em situação de maior vulnerabilidade”, escreveu o juiz federal Dimitri Vasconcelos Wanderley.

De acordo com a medida, a União deve divulgar normas para as secretarias de Saúde no sentido do preenchimento obrigatório dos marcadores etnorraciais, segundo categorias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A classificação considera negros todos que se autodeclaram pretos ou pardos. Também devem ser registrados e divulgados dados de localização e de gênero.

A exigência se aplica tanto a dados de contaminação quanto de mortalidade. Inclui, também, que as informações passem a fazer parte da apresentação pública dos dados de infecção e mortalidade, “a fim de melhor direcionar as políticas públicas de proteção à saúde da população mais vulnerável”.

SUS

Na solicitação, a defensoria argumenta que 67% da população negra depende do Sistema Único da Saúde (SUS). A DPU também defende que essa população tem maior dificuldade de fazer o isolamento social, uma vez que a informalidade é de 47,3% entre os trabalhadores negros, enquanto a mesma taxa é de 34,6% entre os brancos.

A DPU menciona dados de 11 a 20 de março, período em que o percentual de negros entre os mortos pela Covid-19 aumentou de 34,3% para 40,3%, em um cenário em que quase um terço dos casos não tinham identificação de raça ou cor.

Com informações da Agência Brasil