Por Revista Fórum
Portaria publicada nesta quarta-feira (2) pelo Ministério da Saúde invalida documento publicado no dia anterior, que colocava a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
A portaria de terça-feira (1) seguia uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em abril, já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores pelo novo coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. No entanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.
No documento, que foi invalidado nesta quarta-feira pela nova portaria, a Covid-19 aparecia classificada como pertencente ao grupo “Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco”, devido à possível exposição ao vírus em atividades de trabalho.
Na prática, a portaria revogada permitia que, ao pedir afastamento ao INSS, o médico poderia considerar que a Covid se tratava de doença do trabalho, sem necessidade de prova. E caberia, então, à empresa, provar o contrário.
Insegurança
Em entrevista ao portal G1, o professor de direito do trabalho da pós-graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, Ricardo Calcini, afirma que a medida do governo traz maior insegurança para trabalhadores e empresários.
“Na prática, ao não incluir a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), isso dificultará que o INSS, voluntariamente, conceda o benefício previdenciário por auxílio-doença acidentário, salvo se houver decisão administrativa ou judicial em sentido contrário”, afirma.