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Diante do avanço da pandemia do coronavírus, o prefeito Ademário Oliveira prorrogou por mais 30 dias o Estado de Calamidade Pública no município, a partir de 21 de abril, por meio do decreto nº 11.212, publicado nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial Eletrônico edição de nº430, em conformidade com as medidas adotadas pelo Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb) e Governo do Estado de São Paulo.

Com a prorrogação são mantidas, na forma da lei, as medidas extraordinárias e emergenciais da Administração Municipal necessárias ao enfrentamento da pandemia com a redução da circulação das pessoas, suspensão por tempo indeterminado das aulas nas escolas da rede pública e privada e de eventos ou reuniões em todo o território do município. Permanece a autorização para a Prefeitura solicitar bens e serviços de pessoas física e jurídica, especialmente os ligados aos serviços de saúde e de fornecimento de medicamentos e equipamentos, com a garantia de pagamento posterior de indenização justa.

Da mesma forma está mantida a determinação da realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos, estudo ou investigação epidemiológica, sempre que necessárias e importantes no combate ao coronavírus.

A partir deste sábado (18) os estabelecimentos comerciais, de prestação de serviço, empresas e indústrias devem observar as seguintes regras e procedimentos:

Obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual por todos os colaboradores, clientes e consumidores no interior do respectivo estabelecimento e eventuais filas externas, não se permitindo o compartilhamento; o número de clientes e de consumidores no interior do estabelecimento comercial deverá ser limitado na proporção máxima de 10 (dez) pessoas para cada 100 m² (cem metros quadrados) de área construída do imóvel; deverá ser mantido pelo menos um colaborador, identificado na entrada do estabelecimento, com a atribuição de organização de fila externa, bem como orientação quanto à distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas; na entrada, saída e no interior do estabelecimento deverá ser disponibilizado meios adequados para higienização das mãos dos clientes, consumidores e colaboradores álcool em gel ou pia com água e sabão; filas internas dos caixas para pagamentos e balcões de atendimento aos clientes devem ser organizados com fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão de posicionamento das pessoas, observando-se a distância mínima de 2 (dois) metros entre os clientes; os colaboradores deverão trabalhar usando máscaras e luvas, observando-se o tempo de utilização e não se permitindo o compartilhamento, conforme recomendação do Ministério da Saúde; as máquinas de cartão de crédito e de débito deverão ter o teclado higienizado imediatamente após a utilização por cada cliente, garantindo-se que o próprio cliente introduza e retire o cartão das máquinas; obrigatório o uso de máscaras de proteção individual nos táxis e transporte por veículos de aplicativos.

Comércio
Os estabelecimentos comerciais autorizados a abrir suas portas, obedecendo parâmetros e condições de comportamento em obediência às determinações do Ministério da Saúde são: supermercados, postos de combustível, agências bancárias, cooperativas de crédito e casas lotéricas, óticas, chaveiros, locadoras de veículos, lava rápido automotivo e estacionamentos, serralherias e marcenarias e o restaurante Popular “Bom Prato”. E ainda: salão de beleza, cabeleireiro, barbearia e congêneres podem atender desde o ultimo dia 15 com agendamento prévio de data e horário, espaçamento de horário entre um cliente e outro (não criando aglomeração) e respeitado intervalo mínimo para limpeza e higienização do local.

Condições
Os estabelecimentos do ramo alimentício e lojas de conveniência somente poderão funcionar através dos sistemas delivery (entrega em domicílio) e grab and go (retirada no local), sendo responsabilidade do comerciante a adoção de controle rigoroso de acesso, intensificando as ações de limpeza, fazendo triagem com as pessoas na fila de retirada da mercadoria e fiscalizando a manutenção da distância de pelo menos 01 (um) metro entre elas. Devem disponibilizar álcool gel para colaboradores e clientes. Velórios e sepultamentos realizados no Cemitério municipal deverão ter duração máxima de uma hora, podendo permanecer no local o máximo de 10 pessoas.

Continuam fechados: Praças, quadras esportivas, campos de futebol e parque infantil (playground) por prazo indeterminado, com exceção dos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, bem como das repartições públicas, onde se realizam os procedimentos licitatórios de forma presencial.

Os Serviços de Fiscalização do município devem orientar e advertir sobre a importância da utilização de máscaras de proteção individual à população que se encontra transitando nas áreas públicas como avenidas, ruas, praças, repartições, etc.