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Eduardo Siqueira diz que é vítima de “linchamento” e de “uma verdadeira armação”

“A abordagem foi editada e completamente diferente das que recebi antes, mas com uma câmera previamente ligada, fazendo parecer que de vítima sou o vilão”, afirma desembargador que destratou GCMs

Os desembargadores Ivan Sartori e Eduardo Siqueira - Foto: Arquivo

Por Plinio Teodoro, da Revista Fórum

Depois de humilhar guardas municipais de Santos, ao se recusar a usar máscara de proteção contra o coronavírus, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, disse que está sendo vítima de um “linchamento” público.

“O vídeo é verdadeiro, o fato realmente aconteceu, mas foi tirado do contexto, que eu gostaria de esclarecer, para que seja considerado nesse verdadeiro julgamento público – ou melhor, linchamento – que se estabeleceu sobre a minha conduta, sem que a minha versão dos fatos seja conhecida”, escreveu Siqueira, em nota divulgado pelo jornal O Estado de S.Paulo nesta terça-feira (21).

O magistrado diz que foi vítima de “armação” tramada pelos guardas municipais Cícero Hilário Roza Neta e Roberto Guilhermino.

“Acabei sendo vítima de uma verdadeira armação. A abordagem foi editada e completamente diferente das que recebi antes, mas com uma câmera previamente ligada, fazendo parecer que de vítima sou o vilão”, afirma Siqueira, que nas imagens aparece chamando os guardas de “analfabetos”, rasgando a multa e jogando no chão.

“Direitos cerceados”

“Como magistrado”, o desembargador diz que não vai aceitar que “os direitos dos cidadãos sejam ilegalmente tolhidos e cerceados”, ressaltando que o uso de máscara não é obrigatório por não ser uma lei.

“Um desses abusos, a meu ver, é a determinação, por simples decreto, do uso de máscara em determinados locais, o que ocorreu aqui em Santos e em outras tantas cidades e estados do país. Os cidadãos brasileiros, entretanto, só são obrigados a fazer ou deixar de fazer algo em virtude de lei. Este preceito está na Constituição da República. Decreto não é lei, portanto, entendo que não sou obrigado a usar máscara, e que qualquer norma que diga o contrário é absolutamente inconstitucional”, insiste.

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