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Associação dos Juízes Federais do Brasil condena atitude do desembargador Eduardo Siqueira

“Não podem ser aceitas, de qualquer pessoa, sobretudo de integrantes do Poder Judiciário, condutas que contrariem norma legal que determine utilização de máscara em lugar público”, diz nota da Ajufe

Eduardo Siqueira rasgou a multa que recebeu por não usar máscara de proteção - Foto: Reprodução

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou uma nota de repúdio em relação a comportamentos como o do desembargador Eduardo Siqueira.

No sábado (18), ele foi flagrado rasgando uma multa aplicada pelos integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM), Cícero Hilário e Roberto Guilhermino, depois de descumprir o decreto municipal que estabelece o uso de máscaras em Santos. O desembargador também ofendeu Hilário. O caso está sendo investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A nota da entidade, que representa 2 mil juízes federais, destaca que “não podem ser aceitas condutas que contrariem norma legal que determine utilização de máscara em lugar público e nem atitudes abusivas que afrontem agentes públicos”. O nome de Siqueira não é mencionado na nota.

Além disso, o texto diz que “não existem autoridades imunes à aplicação da lei ou inatingíveis por seus reflexos punitivos”.

Veja a íntegra da nota da Ajufe:

A Associação dos Juízes Federais do Brasil vem a público manifestar que não podem ser aceitas, de qualquer pessoa, sobretudo de integrantes do Poder Judiciário, condutas que contrariem norma legal que determine utilização de máscara em lugar público e tampouco atitudes abusivas que afrontem agentes públicos responsáveis pela fiscalização do uso.

A Ajufe, que representa cerca de 2.000 juízas e juízes federais de todo o Brasil, defende a rigorosa apuração destes fatos, já que a sociedade brasileira espera da magistratura uma postura exemplar de respeito, guarda e preservação das leis e da Constituição Federal. Fatos isolados, que ultrapassem limites éticos e morais inerentes à magistratura, merecem a efetiva apuração e reprimenda correspondente.

Para a Ajufe, não existem autoridades imunes à aplicação da lei ou inatingíveis por seus reflexos punitivos. A magistratura brasileira é consciente da necessidade de adoção de medidas sanitárias pelos entes federativos que contribuam para reduzir os riscos de proliferação do coronavírus, impeçam o colapso da rede pública de saúde e que sirvam para preservar o nosso bem mais valioso: a vida.

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