Deputado estadual Douglas Garcia (Foto Divulgação Alesp)

Promotores de Justiça dos Direitos Humanos foram à Justiça nesta quinta-feira (10) para pedir que o deputado estadual Douglas Garcia (PTB-SP) retire do ar e deixe de fazer qualquer nova publicação com referência ao “dossiê antifascista” elaborado pelo parlamentar. O pedido, apresentado ao Poder Judiciário em caráter liminar, abrange contas e perfis pessoais nas redes sociais do deputado. 

No mérito da ação, os promotores Anna Trotta Yaryd e Eduardo Valério requerem que Garcia seja obrigado a apresentar pedido de retratação às pessoas citadas no dossiê, de forma pessoal e por escrito. O texto deverá esclarecer que ser antifascista, por si só, não significa ser terrorista ou integrante de grupo de extermínio. 

Em junho, Garcia publicou em suas contas em redes sociais pedido para que seus seguidores e simpatizantes o ajudassem a criar uma lista destinada à perseguição de supostos manifestantes “antifascistas”.  Ele teve a iniciativa depois que o presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou que quer tipificar movimento como terrorismo. Na época, ele chegou a anunciar que enviaria os nomes de antifas para embaixada dos EUA.

O parlamentar é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob suspeita de fazer parte da milícia digital bolsonarista.

Segundo a petição dos promotores, o repasse via e-mail e WhatsApp de uma lista com cerca de mil nomes fez com que inúmeras pessoas passassem a ter seus dados pessoais e retratos divulgados. Isso teria  assustado não só as vítimas como também as autoridades.



No documento, os integrantes do MP-SP dizem que não há nenhum registro de que “antifascistas” tenham participado de qualquer ato terrorista em território nacional. Ainda salientam que não há legislação que tipifique criminalmente a participação em grupos “Antifa” como terrorismo.

Ressaltam ainda que, em uma democracia, todos deveriam cultivar ideais antifascistas. 

Para os promotores, os atos praticados por Garcia “não passam de uma tentativa rasa e injustificada de aparelhar o Estado em prol de perseguições políticas e ideológicas a partir de uma bússola cujo norte é o governante de plantão, em franca violação a direitos fundamentais mínimos previstos no artigo 5º da Constituição”, como à liberdade de expressão, à intimidade, à vida privada e honra; à liberdade de reunião e à liberdade de associação.