Foto: Divulgação/CNT

A morte por Covid-19 de um motorista de caminhão foi reconhecida pelo TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), que atende Minas Gerais, como acidente de trabalho. Por conta disso, a família da vítima terá direito à indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil, além de pagamento de pensão à filha até que ela faça 24 anos.

O juiz Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações (MG), entendeu que o caso é enquadrado como acidente de trabalho porque a morte ocorreu após o profissional se contaminar durante as atividades da profissão.

O trabalhador teria tido a confirmação da contaminação por Covid-19 no dia 15 de maio de 2020, enquanto estava em viagem a trabalho por ordem da empresa.

O motorista de caminhão saiu de Extrema (MG), no dia 6 de maio, com carga para Maceió (AL), onde esteve em 11 de maio. Depois, seguiu com destino ao Recife (PE).

Diagnóstico

No dia 15 de maio, ainda na capital pernambucana, começou a apresentar sintomas da doença. Lá, ele foi atendido e diagnosticado com coronavírus, onde ficou internado. Ele foi intubado, extubado e faleceu em seguida.

A empresa, de acordo com o juiz, não conseguiu comprovar que a doença foi contraída em outro local, que não o de trabalho. Além disso, a viagem durante a pandemia já coloca o trabalhador em risco, tendo em conta que o vírus está por todos os locais.

Com informações do Paraná Portal