Em função da necessidade de isolamento social, provocado pelo avanço da pandemia do novo coronavírus, o governo federal publicou, nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória (MP) 934/2020.
A iniciativa libera as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A MP só vale para 2020, porque o cenário atual é bem incerto. Escolas e universidades em vários estados do país estão com aulas presenciais suspensas, com o objetivo de evitar aglomerações e diminuir o perigo de disseminação do Covid-19.
Em relação às escolas de ensino fundamental e médio, a MP desobriga os estabelecimentos de cumprir 200 dias letivos, desde que respeitem a carga horária mínima anual exigida na lei, que são 800 horas de aula por ano.
Universidades
Já no que diz respeito às universidades, na possibilidade de adotarem um período menor do que os 200 dias letivos, as instituições poderão, inclusive, abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia.
Contudo, para isso, os alunos terão de cumprir, no mínimo, 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, e do estágio curricular obrigatório, no caso dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.