Por Alice Andersen
Com o número de inadimplentes no Brasil em alta, chegando a 72,54 milhões de pessoas, segundo dados do Serasa de maio deste ano, a preocupação com as consequências da inadimplência cresce. Uma das medidas que pode ser utilizada pela Justiça para cobrar dívidas é o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval para essa medida no ano passado, validando a constitucionalidade de um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que permite ao juiz utilizar medidas coercitivas para garantir o cumprimento de ordens judiciais. Isso significa que, em casos de dívidas, a CNH pode ser bloqueada como forma de pressionar o devedor a quitar seus débitos.
“A inadimplência pode levar à retenção e apreensão do documento”, diz o portal Serasa Experian.
Antes de tomar a decisão de bloquear uma CNH por dívidas, a Justiça analisa critérios específicos e fundamentos. Inicialmente, o bloqueio só pode ocorrer no contexto de uma ação judicial de execução, indicando que o devedor foi previamente notificado e está ciente do valor devido. Somente após essa notificação é que medidas mais severas, como o bloqueio da CNH, podem ser consideradas.