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Nomeado pela viúvia do Rei Pelé, Márcia Aoki, como testamenteiro do Rei do Futebol, José Fornos Rodrigues, o Pepito, receberá um prêmio de 5% sobre o valor total que ela irá receber. Amigo de infância do Maior Jogador de Todos os Tempos, a sua parte do espólio está garantida. Isso porque a Justiça de São Paulo determinou que o testamento deixado por Pelé seja respeitado e cumprido.

A remuneração do testamenteiro denomina-se vintena, ou seja, porque alcança, no máximo, 5% (cinco por cento), correspondendo a um vigésimo da herança líquida, estabelecido no Código Civil, nos artigos 1976 a 1990, que tratam das sucessões hereditárias. A herança líquida compreende o saldo, depois de pagas as dívidas do falecido, as despesas com funeral, cerimônias religiosas e custeio do inventário. Especula-se que Pepito poderá receber por volta de R$ 1 milhão como testamenteiro.

Ainda não se sabe qual é o valor exato da fortuna que Pelé deixou aos seus filhos, esposas e herdeiros, mas estima-se uma herança de aproximadamente R$ 78 milhões. A viúva herdará, conforme o testamento homologado judicialmente, 30% dos bens (R$ 23,4 milhões). O acordo feito com Pepito abrange a cobrança da vintena sobre a parte a que Márcia Aoki terá direito. Outros 60% serão divididos entre os filhos; e os 10% restantes, compartilhados entre os filhos de Sandra Regina, a filha que o Rei não reconheceu, já falecida.

O ex-jogador era casado pelo regime da separação obrigatória de bens, por firmar união estável quando tinha mais de 70 anos. Neste regime, a viúva não seria considerada herdeira. Por isso, Pelé deixou o documento beneficiando a companheira, segundo explica o IBDF (Instituto Brasileiro de Direito à Família).

Quem é Pepito?

Considerado como fiel escudeiro de Pelé, Pepito trabalha há mais de 40 anos no comando das Empresas Pelé, segundo informa em seu perfil no LinkedIn. E desde os anos 70, é responsável pela assessoria pessoal do Rei, atuando, especialmente, como uma conexão com a empresa multinacional Sports 10/Legends 10, que é a agente global do Pelé. Essa é a empresa responsável pelas negociações dos contratos publicitários e comerciais do ex-jogador.

Entre as obrigações de um testamenteiro estão apresentar o testamento em juízo para ser registrado e cumprido; cumprir as disposições testamentárias no prazo marcado pelo testador; prestar contas do que recebeu e gastou, enquanto estiver com a responsabilidade de executar o testamento; defender a validade do testamento; desempenhar possíveis atribuições que delegue o testador; promover a posse dos bens da herança; requerer o inventário e dar cumprimento à cédula testamentária, se houver herança.

Possibilidade de anulação

Um testamento, de qualquer tipo, somente poderá ser anulado em situações específicas, que devem ser comprovadas por provas. São eles: a incapacidade do testador para os atos da vida civil, pela idade ou alguma doença incapacitante; a possibilidade do testamento ter sido feito sob coação, fraude ou influência indevida; e, por último, se o testamento contiver erros substanciais ou tiver sido falsificado.

Exames de DNA

No próprio texto do documento, Pelé registrou a possibilidade de ter uma filha, fruto de um relacionamento não formalizado. Os demais filhos do ex-jogador concordaram em fazer exames de DNA para comprovar se Maria do Socorro Azevedo, que entrou com um pedido na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, é mesmo irmã deles.

A suposta filha que briga na justiça pelo reconhecimento da paternidade terá sua parte reservada, até que se obtenha decisão judicial sem possibilidade de recurso. Portanto, sua parte não será afetada com a divisão dos bens ou perda de prazo para validar sua herança.

Com informações da Folha de São Paulo