A Defensoria Pública de São Paulo obteve decisão favorável em uma ação civil pública, que solicitava à Justiça a condenação, por danos morais coletivos, de Adilson Durante Filho, ex-Secretário-Adjunto de Turismo de Santos e ex-conselheiro do Santos Futebol Clube. Durante foi flagrado em manifestações racistas. A decisão, de primeira instância, determina uma indenização de R$ 10 mil.
Um áudio compartilhado via WhatsApp e divulgado em veículos de imprensa e redes sociais, em abril de 2019, revelou declarações de Durante: na gravação, ele diz que “pessoas de cor parda não têm caráter e não são confiáveis”.
O ex-Secretário afirmou, ainda, que há estudos que comprovam a falta de caráter decorrente de miscigenação entre pessoas brancas e negras.
Depois da divulgação do áudio e da repercussão pública, ele foi exonerado da função na prefeitura e excluído do Conselho do Santos.
Em função das declarações, a defensora Isadora Brandão Araujo da Silva e o defensor Vinicius Conceição Silva Silva, coordenadores do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria, propuseram ação civil pública com pedido de danos morais coletivos.
“A manifestação do réu é racista porque sustenta a falta de caráter, honestidade e lealdade, enfim, a inferioridade moral e psíquica inata à população parda, atribuindo-a ao fato de este grupo racial ser produto da miscigenação entre brancos e pretos”, diz a ação.
“O discurso do réu dialoga com as doutrinas racistas e eugenistas vigentes no século XIX, que serviram de base para construção de uma ideologia que sustenta a superioridade racial branca e legitima o racismo”, apontam os defensores públicos.
A Defensoria pediu inicialmente que a Justiça condenasse o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil pelo dano moral coletivo, a ser recolhida ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, previsto no artigo 13 da Lei n.º 7.347/85, e revertida para programas de combate ao racismo indicados pela Fundação Palmares.
No pedido, a Defensoria argumentou que toda a comunidade negra foi ofendida em sua integralidade. “Injustificável permitir que, a pretexto de exercício da liberdade de expressão, sejam veiculadas manifestações que se traduzem em racismo e em incentivo à discriminação”.
Pedido deferido
Na decisão, o Juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível da comarca de Santos, deferiu o pedido da Defensoria e condenou o réu.
“Posto que seja em grupo de WhatsApp, não se admite que alguém diga que os pardos brasileiros são todos maus-caracteres, que não tem um que não o seja, que todo pardo merece cuidado, que se trata de mistura de uma raça que não tem caráter, enfim, consoante transcrição constante da petição inicial e do parecer ministerial, e conteúdo do áudio-prova”, observou.
Ele estipulou o pagamento em indenizações a título de danos morais em R$ 10 mil, acatando sugestão da Promotoria de Justiça. Cabe recurso da decisão.