A Justiça paulista decidiu condenar o ex-jogador e atual apresentador do programa “Donos da Bola“, da TV Bandeirantes, Craque Neto , a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma mulher no Mato Grosso do Sul. O caso remonta a 2016, quando Neto gravou um vídeo chamando o estabelecimento da mulher de “puteiro“.
O incidente gerou uma grande repercussão na época, com o vídeo viralizando e atingindo cerca de 7 milhões de visualizações. Neto fez comentários ofensivos sobre a mulher, alegando que o estabelecimento era um prostíbulo, o que acabou por afetar gravemente a reputação da comerciante.
Em sua defesa, Neto argumentou ter pedido desculpas à mulher e alegou que não teve a intenção de prejudicá-la. No entanto, mesmo após as desculpas, ele persistiu em afirmar que o local era um bordel. Sua defesa apresentou imagens do estabelecimento como evidência, reiterando que “Neto não contou nenhuma mentira“.
Tribunal não acata argumentos da defesa
Porém, o tribunal não aceitou os argumentos da defesa, ressaltando que os comentários depreciativos feitos por Neto foram desnecessários e causaram danos morais à vítima. O juiz Rodrigo Ferreira Rocha destacou que a mulher não pode ser qualificada como “biscate” apenas por ser proprietária de um prostíbulo, enfatizando que tais termos jocosos lançados pelo réu podem ser prejudiciais aos olhos de terceiros.
A decisão da Justiça de São Paulo reafirma a responsabilidade civil de Neto pelos danos morais causados à mulher e serve como um lembrete sobre os limites das expressões e comentários públicos, especialmente quando estes podem afetar negativamente a reputação e dignidade de terceiros.